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STF nega pedido de Roberto Jefferson para cumprir prisão domiciliar

Congresso em Foco

27/8/2014 | Atualizado às 17:10

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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta (27) pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) para cumprir prisão domiciliar. No julgamento do mensalão do PT, Jefferson foi condenado pela corte a sete anos de prisão em regime semiaberto. Ele está preso em um presídio no Rio de Janeiro.

Foram cinco votos contrários e três favoráveis ao pedido. A maioria entendeu que o estado de saúde de Jefferson não justifica a mudança de regime. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas. A prisão foi determinada em fevereiro último.

Para justificar a manutenção da prisão em regime semiaberto, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que médicos  do Instituto Nacional do Câncer (Inca) concluíram, em dezembro último, que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital.  Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello acompanharam o relator.

Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski votaram a favor da concessão da prisão domiciliar. Para eles, o condenado deveria cumprir o restante da pena em casa devido ao seu estado de saúde.

 

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