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Congresso em Foco
13/7/2005 19:31
Edson Sardinha |
O Fust é composto pelo recolhimento de 1% sobre o faturamento bruto das empresas de telecomunicações e, por lei, deveria ser usado na instalação de computadores e internet em escolas, bibliotecas e hospitais das regiões mais pobres do país. Com ele, de acordo com a proposta orçamentária para 2005, o governo espera arrecadar, em média, R$ 44 milhões por mês. O juiz explica que o cumprimento das finalidades legais para o Fust é essencial para validar a contribuição. Segundo Botelho, o desvio do dinheiro para fazer superávit primário transforma o tributo em um "imposto travestido". Com o contingenciamento anunciado pelo governo, a contribuição do Fust passaria a ser caracterizada como um tributo sem finalidade, característica dos impostos em geral. O problema, alerta, é que o setor de telecomunicações é imune constitucionalmente à incidência de novos impostos. "Assim, ou se cumpre a finalidade legal do Fust, ou a própria contribuição estará ameaçada", adverte o juiz. Ele é autor do livro "As Telecomunicações e o Fust" (ed. Del Rey, 2001). Congresso em Foco - O senhor acredita que esses mais de R$ 3 bilhões do Fust, que estão parados, serão usados na universalização dos serviços de telecomunicações? Ou o dinheiro continuará servindo para o governo fazer "caixa"? Juiz Fernando Neto Botelho - Essa é uma decisão primeiramente política, e não tenho elementos para análise da questão política, menos ainda da motivação interna da administração federal quanto a qualquer receita pública, seja ou não do Fust. Mas é preciso acentuar que, qualquer restrição que se faça ao empenho dos recursos do Fust - dos que já foram recolhidos ou mesmo daqueles que serão recolhidos - equivale a desvio da finalidade legal a ele prevista. Esse desvio de finalidade contraria a legalidade estrita do fundo, violação que compromete, inclusive, a exigibilidade da própria contribuição, que passa a não mais adotar caráter finalístico, que é essencial a ela. Como assim? Na prática, o que isso significa? A descentralização desses recursos resolveria o problema? "O descumprimento das finalidades do Fust (...) O contingenciamento desses recursos, então, fere a Constituição? "A proibição dos empenhos das receitas pré-recolhidas ao Fust - medida repetida nos últimos três anos, para fomentar o "superávit" primário - viola a Constituição"
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