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Supremo autoriza prisão domiciliar para José Dirceu

Congresso em Foco

28/10/2014 | Atualizado às 20:18

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[caption id="attachment_176250" align="alignright" width="285" caption="Com a decisão de Barroso, ex-ministro cumprirá parte da pena em casa"][fotografo]José Dirceu/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu nesta terça-feira (28) regime de prisão aberto ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, Dirceu poderá cumprir o restante da pena inicial de sete anos e 11 meses em casa. Com Dirceu, já são cinco dos condenados do núcleo político do mensalão a ter direito a progressão de regime. O ex-presidente nacional do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-deputado federal Carlos Rodrigues saíram do regime semiaberto para a prisão domiciliar. O STF ainda não analisou o pedido de Valdemar Costa Neto. Segundo informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Dirceu tem direito a progressão de regime semiaberto para o aberto desde o dia 20 de outubro, por ter cumprido 11 meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal.  Para alcançar o marco temporal para obter o benefício, o ex-ministro também descontou 142 dias da pena por trabalhar durante o dia em escritório de advocacia de Brasília e estudar dentro do presídio. Ele foi preso no dia 15 de novembro do ano passado. De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo. Mais sobre o mensalão Assine a Revista Congresso em Foco Com informações da Agência Brasil
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