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Câmara restabelece prisão em regime fechado para devedor de pensão alimentícia

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha

11/3/2014 | Atualizado 12/3/2014 às 17:04

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[caption id="attachment_145663" align="alignleft" width="285" caption="De acordo com proposta aprovada, presos por dívida de pensão não poderão dividir cela com acusados de outros crimes"][/caption] Após pressão da bancada feminina, o plenário da Câmara restabeleceu o regime fechado para quem deve pensão alimentícia há pelo menos três meses, em votação do novo Código de Processo Civil. Em novembro do ano passado, ao examinar o texto-base do projeto, os deputados decidiram que a punição, nesses casos, passaria a ser em regime semiaberto. Ou seja, o devedor poderia trabalhar durante o dia e passar a noite na prisão. Com a emenda aprovada nesta noite (11), ele não poderá deixar a cadeia enquanto não pagar a pensão, assim como ocorre atualmente. A novidade na nova versão do Código de Processo Civil é que a dívida poderá ser protestada em cartório, o que implica a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra alteração em relação à lei atual é a previsão expressa de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos. A retomada do regime fechado foi encampada pelo relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acolheu sugestão da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), uma das lideranças da bancada feminina. As deputadas ameaçavam divulgar o nome dos deputados que votassem pela mudança na lei. Para elas, a alteração estimularia o não pagamento das pensões alimentícias. "Quem depende de uma pensão para manter a prole não pode esperar. O executado por decisão judicial tem de realizar o pagamento. Se não houver indicação da prisão, isso será banalizado. Não há por que mudar a legislação", defendeu Alice Portugal em entrevista ao Congresso em Foco. A Câmara ainda examina outros destaques para concluir a votação do projeto do novo Código de Processo Civil. O texto-base foi aprovado em novembro do ano passado. Leia mais sobre pensão alimentícia Outros textos sobre o novo CPC Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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