Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Joaquim determina penas alternativas a condenados no mensalão

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Joaquim determina penas alternativas a condenados no mensalão

Congresso em Foco

20/11/2013 | Atualizado às 23:08

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_136769" align="alignright" width="280" caption="Presidente do STF delegou execução a Vara de Execuções Penais de Brasília"][fotografo]Fellipe Sampaio/SCO/STF[/fotografo][/caption]O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou nesta terça-feira (19) a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados à pena abaixo ou igual a quatro anos. Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior. O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido. De acordo com as cartas de sentença enviadas por Barbosa, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação. Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Além do pagamento de 300 salários mínimos, Quadrado deverá que prestar serviços comunitários de uma hora por dia de condenação. Na sexta-feira (15), Barbosa determinou  a prisão de 12 réus condenados no processo do mensalão.  Foram presos o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas; e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural; o publicitário Marcos Valério; Kátia Rabello, ex-presidenta do Banco Rural; o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG); Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério; Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério; o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-presidente do PT e deputado federal (SP) José Genoino. Outros textos sobre o mensalão
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF mensalão joaquim barbosa José Borba Emerson Palmieri Enivaldo Quadrado

Temas

Reportagem Corrupção

LEIA MAIS

JUDICIÁRIO

Moraes determina soltura do ex-ministro Gilson Machado, preso em PE

Justiça

Moraes pede à Meta para analisar perfis atribuídos a Mauro Cid

Justiça

Moraes rejeita recurso e mantém prisão de Zambelli por invasão ao CNJ

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

3

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

4

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

5

AGENDA DA SEMANA

Pauta da Câmara inclui derrubada do aumento do IOF e proteção ao idoso

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES