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TSE autoriza criação do Solidariedade, 32º partido do país

Congresso em Foco

24/9/2013 | Atualizado às 23:53

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[caption id="attachment_130689" align="alignleft" width="290" caption="Relator (ao fundo) foi contra, mas corregedora Laurita Vaz e outros três ministros a favor"][fotografo]Carlos Humberto./ASICS/TSE[/fotografo][/caption]O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (24) a criação do partido Solidariedade, fundado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical. A legenda será identificada com o número 77. Com o registro, o Brasil passa a ter 32 partidos registrados no TSE. O partido conseguiu apoiamento de 503 mil eleitores no país, número superior ao mínimo de 0,5% de apoiamentos em relação ao eleitorado. Por quatro votos a três, a maioria dos ministros entendeu que o partido cumpriu os requisitos para obtenção do registro. As ministras Laurita Vaz, Cármen Lúcia, e os ministros Otávio de Noronha e Dias Toffoli votaram a favor da concessão do registro. Os votos divergentes foram de Marco Aurélio e Luciana Lóssio. Eles seguiram o voto do ministro Henrique Neves, relator do pedido de registro. Ele entendeu que o registro do Solidariedade não poderia ser concedido porque as fichas de apoiamento de eleitores entregues ao tribunal estão incompletas. Segundo o ministro, as fichas devem ser anexadas à lista com os nomes de apoiadores. Em parecer enviado ontem (23) ao TSE, o vice-procurador eleitoral Eugênio Aragão, empossado na semana passada, informou que há indícios de fraude nas assinaturas de apoiadores do Solidariedade e pediu que a Polícia Federal investigue o caso. Na sessão de hoje, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defendeu a posição do Ministério Público e disse que o pedido de investigação foi feito porque foram apontados indícios de fraude no processo, como utilização do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindlegis) para obtenção das assinaturas. A advogada do Solidariedade, Maria Cláudia Bucchianeri, defendeu que o parecer de Aragão fosse desconsiderado pelos ministros do TSE, por entender que o Ministério Público não poderia impugnar o registro do partido, após parecer conclusivo a favor do partido feito pela ex-procuradora eleitoral Sandra Cureau. De acordo com a advogada, o registro deve ser concedido, porque o partido cumpriu todos os requisitos da Justiça Eleitoral. Sobre as acusações de irregularidades nas fichas de apoiamento entregues ao TSE, a defesa do Solidariedade declarou que a possibilidade de duplicidade de nomes de eleitores é nula. Maria Cláudia Bucchianeri esclareceu que cartórios eleitorais estaduais conferem as assinaturas para impedir que o eleitor apoie duas vezes o mesmo partido. "Eventuais dúvidas sobre as certidões devem ser apuradas pela via do inquérito", disse a advogada. O ministro Henrique Neves, relator do pedido de registro, declarou que não há como presumir informações falsificadas nas certidões. "Não há como presumir que as certidões teriam dados falsos". O que se presume é que análise das certidões foram criteriosas e técnicas. As suspeitas foram encaminhadas ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigação e as assinaturas não foram atestadas", disse Neves. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), fundador do partido, disse hoje (24) que o Solidariedade cumpriu todas as formalidades necessárias para obter registro no TSE. Em nota, o Sindlegis disse que são inverídicas as acusações de que dados pessoais de filiados foram usados para preencher fichas de apoio ao partido Solidariedade. TSE aprova criação do Partido Republicano da Ordem Social Outros textos sobre as eleições de 2014
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