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Estatuto da Juventude, direitos possíveis e necessários

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16/4/2013 | Atualizado às 12:16

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Alessandro Melchior * Tramitando desde 2004 no Congresso Nacional, o Estatuto da Juventude (PLC 98/2011) entra agora na sua fase final de votação. Após quase nove anos de intensos e importantes debates, envolvendo o conjunto das organizações de juventude, parlamentares e órgãos governamentais, o projeto deverá ser aprovado esta semana pelo Senado, retornando à Câmara, de onde deve sair para sanção presidencial ainda neste semestre. Representa uma grande contribuição do Legislativo brasileiro ao desenvolvimento do país. Ainda na década de 1980, as Nações Unidas alertavam para o que passou a ser chamado de "bônus demográfico". Uma transição na distribuição geracional das populações de diversos países, em especial dos então chamados subdesenvolvidos, apontava para as grandes possibilidades que esse movimento poderia representar. Muitas nações, desde então, se dedicaram a pensar políticas, tanto públicas quanto em parceria com o setor privado, que aproveitassem esse momento. Avançou-se na conceituação do tema, entendendo a existência de uma fase da vida permeada por necessidades diferentes daquelas da infância e da adolescência. Na maioria desses países, adotou-se a faixa dos 15 aos 29 anos como período de referência dessa fase da vida. Trata-se de um período reconhecido como de transição, no qual se permitem a emancipação, o casamento e o voto facultativo, por exemplo. O início dessa faixa é também o período de busca pela experimentação de novas formas de vivência. Dados diversos mostram o início da vida sexual, de maior socialização e ampliação do círculo de relações e do exercício de novos direitos, como o direito à cidade e ao território. Colocamos-nos assim, com certo atraso, no rol de países que já pensam não apenas nas demandas da juventude em si, mas também em suas potencialidades de contribuição com o desenvolvimento de suas comunidades, seus territórios e também no compromisso com as outras gerações, em um forte e responsável pacto geracional. O texto hoje em discussão, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, tendo como relator o senador gaúcho Paulo Paim (PT), representa o consenso dos diversos atores envolvidos assinalando um horizonte possível de mais direitos para a juventude brasileira. O estatuto fixa os princípios a balizar as políticas públicas de juventude. Centrais entre eles, a promoção da autonomia e da emancipação dos jovens como resultado e a participação como método. Enquanto enfrentamos uma ofensiva contra a laicidade, expressa em projetos que visam dar ao Estado os limites de uma interpretação fundamentalista de apenas um livro religioso, o estatuto institucionaliza o reconhecimento dos jovens em sua diversidade e remete ao poder público o dever de promover a igualdade, garantindo o direito à não discriminação, inclusive por orientação sexual. É o primeiro marco legal brasileiro a tratar desse tema. Enquanto o governo brasileiro se recusa a debater o direito à comunicação e enche os cofres dos monopólios midiáticos de dinheiro público, o Estatuto da Juventude reconhece o direito do jovem à comunicação e, ainda mais importante, à liberdade de expressão. Afirmar esse direito é reconhecer que não é respeitado. Instrumento essencial, pois, para reivindicarmos mudanças que nos tirem da Idade Média. Entre vários outros, a seção sobre o direito à cultura do relatório da Comissão de Assuntos Sociais traz avanços significativos. Vale ressaltar, como exemplo, a ampliação da meia-entrada cultural aos jovens não estudantes de baixa renda. Historicamente destinada aos estudantes, superou-se o entendimento de que esse direito, complementar à formação escolar, deve ser privilégio dos jovens que já se encontram nas salas de aula e, portanto, em situação de menor exclusão que os demais. No nosso entendimento é, na verdade, um direito complementar à formação humana, devendo ser estritamente vinculado à condição etária, de transição geracional, portanto. Mas a respeito desse direito, movimentações recentes têm tentado barrar os avanços conquistados no texto e impor retrocessos que precisam ser enfrentados. Acordo recente, entre algumas entidades estudantis e o empresariado cultural, mediado pela ministra Marta Suplicy e pela deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), tem como alvo a inserção de uma cota de 40% de meia-entrada do total de ingressos disponíveis. Trata-se de um subterfúgio para, na prática, acabar com esse direito, pois não garante medidas de fiscalização e relega ao empresário a prerrogativa de determinar quando essa cota foi atingida. A partir dessa pressão, o governo federal recuou em sua posição original, de aprovação integral do texto relatado pelo senador Paulo Paim. O relator também parece ter se rendido ao canto da sereia que ecoa desse concerto. Mas, nesse caso, a emenda não sairá melhor que o soneto. O Conselho Nacional de Juventude, órgão vinculado à Presidência da República do qual participam mais de 40 organizações da sociedade civil, já se posicionou a respeito. O consenso possível, no colegiado mais representativo dos interesses da juventude brasileira, é a aprovação sem retrocessos do substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais do Senado. É para evitar retrocessos que diversas organizações juvenis estarão nesta semana no Congresso Nacional. Porque entendemos que o papel do Poder Legislativo deve ser o de garantir mais direitos, possíveis e necessários, para o conjunto da nossa população. * Representante do Brasil na Reunião Especializada de Juventude do Mercosul 2010/2011, é coordenador da Comissão de Acompanhamento de Políticas e Programas do Conselho Nacional de Juventude e diretor da ABGLT. Senado discute restabelecer meia-entrada na Copa Com urgência, Senado define votação de Estatuto da Juventude Outros artigos da seção Fórum Curta o Congresso em Foco no Facebook Siga o Congresso em Foco no Twitter
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