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Rejeitada emenda que proibia contrato entre doador e poder público

Congresso em Foco

14/7/2015 22:32

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Durante as votações relacionadas à minirreforma eleitoral, o plenário da Câmara rejeitou, por 231 votos a 191, uma emenda do deputado Henrique Fontana (PT-RS) que proibia as empresas que fizessem doações a candidatos ao Poder Executivo (presidente da República, governador ou prefeito) de firmarem contratos com o governo caso o candidato tivesse sido eleito. Na semana passada, a Câmara aprovou o texto-base da minirreforma do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a proposta (PL 5735/13). Na noite desta terça-feira, os parlamentares começaram a analisar as emendas e os destaques apresentados ao texto. O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) disse que a emenda de Henrique Fontana seria um estímulo ao "caixa dois". "Se você estabelece uma punição para uma empresa que doou para um candidato vencedor, você está estimulando que as empresas doem dinheiro como a gente não quer: de maneira ilegal", declarou. O autor da emenda se defendeu, afirmando que a medida seria uma maneira de acabar com contratos superfaturados de empresas em contratos públicos. "É uma blindagem entre o financiamento empresarial e as ações do futuro governo", defendeu. O ideal, segundo ele, seria a extinção do financiamento empresarial de campanhas.   Desistência Ainda durante as discussões da minirreforma eleitoral, o deputado Marcelo Aro (PHS-MG) desistiu de submeter a voto uma emenda de sua autoria que impedia as empresas de fazerem doações a mais de uma candidatura a cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito). A emenda também acabava com o limite imposto pelo texto-base da minirreforma, de 0,5% do faturamento bruto da empresa nas doações feitas a um mesmo partido. De acordo com o texto-base aprovado semana passada, as empresas somente poderão doar a partidos no máximo 2% de seu faturamento bruto. As doações, por empresa, também não poderão ultrapassar R$ 20 milhões. Outra limitação do financiamento privado determinado no texto-base da minirreforma é que as companhias não podem doar mais que 0,5% de seu faturamento total para um partido específico. Com informações da Agência Brasil Saiba mais sobre a minirreforma eleitoral
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projeto de lei Câmara Reforma política minirreforma eleitoral financiamento privado emenda

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