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Congresso em Foco
20/5/2015 | Atualizado 21/5/2015 às 12:26
 [fotografo]Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag. Brasil[/fotografo][/caption]O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (20) o arquivamento de um inquérito aberto para investigar o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) pela prática de discriminação ou preconceito religioso. Mendes acatou pedido pelo feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No ano passado, a PGR pediu ao Supremo abertura de inquérito contra o deputado devido a um vídeo divulgado na internet no qual Feliciano declarou: "Eu profetizo a  falência do tema das trevas! Profetizo o sepultamento dos pais de santo. Profetizo o fechamento de terreiros de macumba. Profetizo a glória do Senhor na terra."
No entanto, no dia 11 deste mês, a procuradoria reformulou seu entendimento e pediu o arquivamento do processo, porque não foi possível confirmar que o áudio corresponde à voz do parlamentar e estabelecer a data precisa da gravação.
O ministro decidiu a questão com base na jurisprudência do Supremo, cuja fundamentação prevê que pedido de arquivamento da PGR deve ser acolhido sem questionar o mérito da decisão.
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[fotografo]Fabio Rodrigues Pozzebom/Ag. Brasil[/fotografo][/caption]O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (20) o arquivamento de um inquérito aberto para investigar o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) pela prática de discriminação ou preconceito religioso. Mendes acatou pedido pelo feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No ano passado, a PGR pediu ao Supremo abertura de inquérito contra o deputado devido a um vídeo divulgado na internet no qual Feliciano declarou: "Eu profetizo a  falência do tema das trevas! Profetizo o sepultamento dos pais de santo. Profetizo o fechamento de terreiros de macumba. Profetizo a glória do Senhor na terra."
No entanto, no dia 11 deste mês, a procuradoria reformulou seu entendimento e pediu o arquivamento do processo, porque não foi possível confirmar que o áudio corresponde à voz do parlamentar e estabelecer a data precisa da gravação.
O ministro decidiu a questão com base na jurisprudência do Supremo, cuja fundamentação prevê que pedido de arquivamento da PGR deve ser acolhido sem questionar o mérito da decisão.
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