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Câmara aprova projeto que libera biografias sem autorização

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6/5/2014 | Atualizado às 23:03

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[caption id="attachment_153499" align="alignleft" width="285" caption="Newton Lima apresentou projeto em 2011 e aceitou emenda formulada por Ronaldo Caiado"][fotografo]Gustavo Lima/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]A Câmara aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei que  muda o Código Civil para permitir a publicação de biografias de personalidades públicas sem necessidade de autorização dos biografados ou de seus descendentes. A votação foi simbólica. A proposta segue agora para apreciação dos senadores. De autoria do deputado Newton Lima (PT-SP), o projeto, em tramitação desde 2011, estabelece que biografias de pessoas públicas ou envolvidas em acontecimentos de interesse coletivo não dependem de autorização. Conforme o texto, a ausência de autorização não impede a divulgação de "imagens, escritos e informações com finalidade biográfica". Os deputados também aprovaram emenda apresentada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) para estabelecer julgamento mais rápido de ações que pedem a retirada de trechos considerados ofensivos. Assim, nessas ações, caberá apenas um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).  A ideia é acelerar a reparação de erros possivelmente cometidos pelos autores. A emenda permite à pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade recorrer ao juizado de pequenas causas pedindo a exclusão de trechos questionados em reproduções futuras dos livros. No ano passado, o grupo "Procure Saber", formado por artistas como Roberto Carlos, Caetano Veloso e Chico Buarque, causou polêmica ao defender a censura prévia das obras, provocando reações de outros artistas e da sociedade. Atualmente, pessoas biografadas e seus herdeiros podem vetar obras escritas sem suas autorizações. Contrário ao projeto, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) disse que o texto dá mais importância ao direito de liberdade de expressão em detrimento do direito à privacidade. Na avaliação dele, o Judiciário deveria decidir sobre o tema. "Quem deve decidir qual direito deverá ser assegurado é o juiz. Não cabe à lei dar prevalência a um direito em relação ao outro", disse Rogério. Mais sobre biografias Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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