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Isenção de material escolar na pauta da Câmara

Congresso em Foco

12/1/2014 | Atualizado 13/1/2014 às 17:05

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A vida ensaia voltar ao normal depois das festas de fim de ano. Para quem tem filho em idade escolar, um dos primeiros pesadelos do mês de janeiro é a compra de material didático. Segundo noticiado fartamente nesses últimos dias, a carga tributária sobre cadernos, canetas e afins chega a quase 50%. Mas nada está perdido. Está pronto para a pauta da Câmara o Projeto de Lei 4343/12, que desonera os materiais escolares mais básicos (caderno, lápis e borracha) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). "O foco é diminuir o custo da educação para as camadas menos favorecidas, cujos pais e responsáveis penam para conseguir manter seus filhos e dependentes nos bancos escolares", justifica o autor da proposta, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Há quem defenda a dedução dessa gastança de início de ano no Imposto de Renda. Como essa despesa não deixa de ser um investimento em educação, já tem projeto de lei que permite a dedução desses gastos na fatídica prestação de contas com o Leão. O Projeto de Lei 5506/13, que anda pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, ainda inclui a dedução de gastos em cursos de língua estrangeira. "As despesas dedutíveis na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física não podem ser consideradas como perdas para o Tesouro Nacional e sim como investimentos escolhidos pelos próprios contribuintes", justifica o autor da proposta, deputado Davi Alves Silva Júnior (PR-MA). O preço do material escolar não rende apenas projetos de lei no Congresso. Tem deputado que até apresentou requerimento ao ministro da Fazenda para que o governo revise a carga tributária do material escolar. É o caso de Dimas Fabiano (PP-MG), que lembrou em seu pedido que o IPI "é regido pelo princípio da seletividade em função da essencialidade do bem". Para ele, as benesses tributárias que recentemente contemplaram produtos da cesta básica, equipamentos de informática e veículos "devem ser igualmente aplicadas para o material escolar". O ano é eleitoral, os políticos estão mais sensíveis e, com alguma articulação, não é tão absurdo supor que os pais poderão ter uma despesa menor no próximo ano com o material escolar dos rebentos. Leia mais sobre impostos Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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Paulo Pimenta Imposto de Renda impostos Davi Alves Silva Júnior

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