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Congresso em Foco
31/3/2014 | Atualizado 1/4/2014 às 21:24
 
 
 [fotografo]Ag. Câmara[/fotografo][/caption]O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito instaurado contra o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) para apuração de suposta prática de crime de tráfico de influência. O inquérito foi aberto a partir da suspeita de que a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), repassou recursos ao parlamentar por meio de contratos com duas de empresas do deputado.
Em troca, Padilha teria atuado em órgãos públicos em favor da entidade, o que configuraria tráfico de influência. Ele alegou ter prestado consultoria. E negou ter, por exemplo, atuado em favor da concessão do certificado de entidade beneficente de assistência social à Celsp - o certificado resulta em isenção de impostos às instituições.
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, defendeu o arquivamento do caso, porque não seria possível confirmar a suposta prestação de serviços pelo parlamentar. Toffoli concordou.
"É notória a indefinição e generalidade que caracterizaram os serviços contratados pela Celsp-Ulbra e supostamente prestados por Eliseu Padilha. Empresas cujo objeto não é bem delimitado, como o de atividade de consultoria, prestam-se, em muitos casos, a escamotear relações espúrias e trocas de favores alheios aos interesses públicos", consta do parecer. No entanto, de acordo com a PGR, "os elementos dos autos não são suficientes para demonstrar a materialidade do crime de tráfico de influência".
Janot afirmou, porém, isso "não afasta a apuração do caso em outras esferas" do Judiciário.
O inquérito (3580) tramitava sob sigilo no Supremo desde dezembro de 2012. A decisão foi assinada pelo ministro na segunda-feira passada (24).
Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
[fotografo]Ag. Câmara[/fotografo][/caption]O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de inquérito instaurado contra o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) para apuração de suposta prática de crime de tráfico de influência. O inquérito foi aberto a partir da suspeita de que a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), repassou recursos ao parlamentar por meio de contratos com duas de empresas do deputado.
Em troca, Padilha teria atuado em órgãos públicos em favor da entidade, o que configuraria tráfico de influência. Ele alegou ter prestado consultoria. E negou ter, por exemplo, atuado em favor da concessão do certificado de entidade beneficente de assistência social à Celsp - o certificado resulta em isenção de impostos às instituições.
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, defendeu o arquivamento do caso, porque não seria possível confirmar a suposta prestação de serviços pelo parlamentar. Toffoli concordou.
"É notória a indefinição e generalidade que caracterizaram os serviços contratados pela Celsp-Ulbra e supostamente prestados por Eliseu Padilha. Empresas cujo objeto não é bem delimitado, como o de atividade de consultoria, prestam-se, em muitos casos, a escamotear relações espúrias e trocas de favores alheios aos interesses públicos", consta do parecer. No entanto, de acordo com a PGR, "os elementos dos autos não são suficientes para demonstrar a materialidade do crime de tráfico de influência".
Janot afirmou, porém, isso "não afasta a apuração do caso em outras esferas" do Judiciário.
O inquérito (3580) tramitava sob sigilo no Supremo desde dezembro de 2012. A decisão foi assinada pelo ministro na segunda-feira passada (24).
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