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Câmara aprova licença hereditária para taxistas

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10/7/2013 | Atualizado às 20:00

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[caption id="attachment_120304" align="alignleft" width="290" caption="Deputados acrescentaram emendas e contrabandos na MP 610/13"][fotografo]Gustavo Lima/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A Câmara aprovou nesta quarta-feira (10) o texto da Medida Provisória 610/13, que originalmente concede benefícios para cidades e agricultores atingidos pela seca. No entanto, uma série de mudanças aumentou consideravelmente o texto editado pelo governo em 2 de abril. Após a análise dos deputados, a matéria segue para o Senado. Uma das principais modificações foi uma emenda acrescentada ao texto que prevê o direito de sucessão nas permissões de táxi. Na visão de deputados contrários, era um contrabando na MP, já que não tem nenhuma relação com o tema original. A sugestão, acatada pela maioria da Câmara, prevê que a permissão de taxista passe para os filhos, irmãos ou conjugue após a morte do titular. Na prática, a proposta torna a permissão, que é um instrumento jurídico precário, hereditário para a família do dono do táxi. Pelo Código Civil, um contrato pode ser rompido sem pagamento de multa pelo permissionário - no caso, o governo. A lei também estabelece que o direito de sucessão é diferente de herança e está vinculado a caráter hereditário. Além disso, os deputados também aprovaram um outro contrabando para desonerar a folha de pagamento de empresas jornalístas. Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014, o pagamento de Imposto de Renda sobre os salários dos funcionários ficará entre 1% e 2%. "Colocaram várias questões que não interessam para a classe trabalhadora", questionou o líder do Psol, Ivan Valente (SP). Entre as mudanças no texto da comissão especial, os deputados acrescentaram também o perdão às dívidas de produtores rurais localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) cujo valor atual seja de até R$ 15 mil, se originalmente ela tiver sido de até R$ 50 mil. Outra emenda permite que a renegociação individual de dívidas quando houver empréstimo de até R$ 35 mil. Seca O texto original do Executivo tinha dez artigos e concedia uma série de benefícios para municípios atingidos pela seca. No entanto, foi modificada na comissão especial. Seu conteúdo foi ampliado para 46 artigos. E ainda recebeu outras modificações no plenário da Câmara, como as emendas dos táxis e da subvenção às usinas de etanol no norte do Rio de Janeiro. Pelo texto aprovado, os agricultores que aderiram ao Fundo Garantia-Safra entre 2011 e 2012 e sofreram os efeitos da seca receberão um pagamento adicional de R$ 560. Entretanto, o pagamento fica suspenso se coincidir com o pagamento do Fundo Garantia-Safra referente ao período 2012/2013. A MP também autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a comprar até 550 mil toneladas de milho em grão para venda direta aos pequenos agricultores de aves, suínos, caprinos, bovinos e ovinos que estejam na região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Também para os agricultores da área da Sudene, foram concedidas condições especiais para a quitação de dívidas de até R$ 100 mil contratadas pelos produtores rurais até 2006, inclusive eliminando do saldo devedor as multas ou sanções por inadimplemento e concedendo descontos que vão de 40% a 85%, a depender do valor da dívida. Mais sobre medidas provisórias
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