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Câmara recua e mantém restrição a rádios piratas

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Eduardo Militão

4/12/2012 | Atualizado às 21:06

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[caption id="attachment_94798" align="alignright" width="280" caption="Aprovada pelos deputados, medida provisória agora segue para sanção presidencial"][fotografo]Gustavo Lima/Agência Câmara[/fotografo][/caption]A Câmara recuou e manteve nesta terça-feira (4) as atuais restrições às rádios comunitárias ao aprovar o texto do Senado para a Medida Provisória 575/12. Emenda incluída na comissão mista criada para analisar a MP aumentou de 25 watts para 100 watts a potência permitida para que essas emissoras não sejam consideradas piratas. Além disso, reduzia a punição para quem operasse uma rádio sem autorização, que passaria dos atuais um a dois anos de prisão para uma pena de seis meses a até dois anos de cadeia no máximo. Mas essas mudanças na lei foram retiradas no Senado. Hoje, ao reanalisar a MP 577, os deputados confirmaram o texto mais conservador. A matéria vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. O texto principal da MP 575 permite que as parcerias público-privadas (PPPs) recebam aportes de dinheiro público em qualquer fase do projeto. Hoje, isso só é permitido ao final das obras. Além disso, as parcerias iniciadas após 8 de agosto deste ano não precisarão mais de autorização do Congresso para receberem aportes financeiros do Estado. Diversos "contrabandos" na MP 577 foram aprovados hoje. Ou seja, temas que nada têm a ver com PPPs. Entre eles, isenção de impostos para o trigo e produtos para a fabricação de pão, criação de crédito presumido na compra de insumos da agroindústria (que significa pagar menos impostos), redução de multas pelo não pagamento de tributos federais, criação de 24 cargos comissionados no Ministério do Esporte e criação de três cargos no Ministério da Integração Nacional. Deputados aprovam MP com diversos "contrabandos" Câmara aprova dinheiro público em parcerias privadas Intervenção na energia A Câmara aprovou também nesta terça-feira a Medida Provisória 579/12, que permite ao governo federal intervir em concessionárias de energia elétrica. A intervenção estatal acontecerá caso as empresas não consigam se manter financeiramente ou prover adequadamente a prestação de serviços à população. O prazo da intervenção será de um a até três anos. Os acionistas terão 60 dias para apresentar um plano de recuperação e de correção das falhas observadas. A MP segue para análise do Senado. Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)
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