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Defensoria Pública da União: em busca da autonomia

Congresso em Foco

3/10/2012 | Atualizado às 15:50

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Gabriel Faria Oliveira * Todas as pessoas têm direito ao amplo acesso à justiça. Essa é uma premissa básica para que os demais direitos humanos sejam respeitados. O grande problema nesse sentido se refere às barreiras de acesso à justiça, sobretudo quanto à falta de informação sobre os meios de apoio jurídico, como as defensorias públicas. A Constituição brasileira prevê que o cidadão, comprovada a falta de recursos, tem direito à assistência jurídica integral e gratuita, por meio da Defensoria Pública. Mesmo assim, é sabido que o Estado não consegue atender satisfatoriamente à população, principalmente a de baixa renda. Um ponto sensível do acesso à justiça no Brasil encontra-se na Defensoria Pública da União (DPU). Ela tem a função de atuar a favor daqueles que não podem arcar com os honorários de um advogado na defesa de seus direitos nos diversos órgãos da Justiça federal, como a Justiça trabalhista, a eleitoral, dentre outras. Mesmo atuando muitas vezes contra o próprio Estado, a DPU segue ligada ao Ministério da Justiça. A falta de autonomia do órgão gera uma série de dificuldades de ordem prática para a expansão desse serviço. As poucas unidades da Defensoria Pública Federal espalhadas pelo país ainda não conseguem prestar de modo completo sua missão constitucional. No Brasil, são apenas 480 defensores públicos federais para atender a 80 milhões de pessoas. O ideal seria colocar um defensor federal onde houver um juiz federal, seja ele trabalhista, militar, eleitoral etc. O Tribunal de Contas da União, por meio de diversas resoluções, e alguns organismos internacionais também recomendaram ao Brasil a autonomia de sua Defensoria. Dentre eles, podemos citar a Organização dos Estados Americanos (OEA), que deixou clara tal orientação na Resolução 2.714/2012, e o relatório elaborado pelo Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros tratamentos cruéis da Organização das Nações Unidas (ONU). O fortalecimento da Defensoria Pública da União é um item básico para permitir acesso à justiça. Sua autonomia permitirá, por exemplo, que seu orçamento seja deliberado diretamente pelo Congresso Nacional. Com isso, os representantes do povo poderão aprovar uma verba condizente com as necessidades de cada uma das regiões assistidas. Hoje, o orçamento das instituições do sistema de justiça é outro pronto que ajuda a explicitar os motivos da falta de acesso à justiça. O gasto com pessoal da Defensoria Pública da União representa apenas 0,74% do orçamento geral da União, cerca de R$ 150 milhões. Em outros órgãos, como no Ministério Público e na Advocacia Geral da União, os gastos estão na casa dos R$ 5,1 bilhões e R$ 2 bilhões de reais, respectivamente. Tais números se refletem em todo o quadro institucional. A Defensoria Pública da União ainda está instalada de forma emergencial e possui somente 481 cargos. Em contrapartida, o Ministério Público da União possui 1.698 membros, a Advocacia Geral da União, 7.970, e o Poder Judiciário da União (justiça trabalhista e federal), 5.349. A conquista da autonomia não resolve, por certo, todos os problemas, as omissões e mesmo as deficiências na prestação do serviço público de assistência jurídica. Faltam servidores, defensores públicos, estrutura física etc. Mas a autonomia é um dos passos mais importantes desse processo. Sem ela, é difícil crer em uma DPU capaz de suprir a crescente demanda pelo exercício da cidadania. Está em trâmite na Câmara dos Deputados a PEC 207/12, projeto de senadora Vanessa Grazziotin, que confere à Defensoria Pública da União a mesma autonomia já conferida às defensorias estaduais. É o primeiro passo para diminuir as desigualdades do sistema de justiça na ponta, nas cidades mais longínquas, onde há um juiz para julgar, um promotor para acusar, mas não há um defensor para defender o cidadão carente. Não há justiça social se apenas um dos lados da força tem acesso à justiça. * Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).
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