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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Eduardo Militão
26/8/2013 | Atualizado 26/4/2018 às 11:45
 
 
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Ministros em falta
O objetivo do julgamento do mensalão mineiro nem era o conteúdo da denúncia da primeira versão do valerioduto, mas apenas julgar se um caso de improbidade administrativa como aquele deveria ser analisado pela Justiça de primeira instância de Minas Gerais ou pelo próprio STF. Em 2005, o Supremo já havia decidido, na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 2797, que situações de improbidade deveriam ser analisadas nos estados, sem direito a foro privilegiado para deputados e senadores. Mas Eduardo Azeredo e Ruy Lage, outro réu no mensalão do PSDB, recorreram para manter o caso no Supremo.
Em 16 de maio de 2012, os ministros tinham acabado de julgar justamente recurso sobre a Adin 2797, cujas decisões determinaram que casos de improbidade deveriam correr nos estados, sem foro especial.
Ao anunciar o julgamento do recurso no mensalão mineiro cível (petição PET 3067), Ayres Britto, relator do caso, informa que o ministro Gilmar Mendes havia pedido o adiamento do caso. O motivo era a ausência de Dias Toffoli e Celso de Mello no plenário. Pela mesma lógica, também seria adiado um outro processo semelhante (PET 3030), que decidiria se mantinha no Supremo ou mandava para a primeira instância de Rondônia uma ação de improbidade contra políticos locais.
"Por que não julgar?"
Inicialmente, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio questionam o motivo de adiar o mensalão mineiro e o outro processo. O atual presidente do STF lembra que, pouco antes, haviam acabado de julgar uma Adin sobre o mesmo tema com a ausência de ministros.
"Se nós julgamos o mais importante, por que não podemos julgar o agravo regimental [no mensalão mineiro]?", questionou Joaquim. "É consequência do que ficou acertado ainda há pouco", continuou.
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Ministros em falta
O objetivo do julgamento do mensalão mineiro nem era o conteúdo da denúncia da primeira versão do valerioduto, mas apenas julgar se um caso de improbidade administrativa como aquele deveria ser analisado pela Justiça de primeira instância de Minas Gerais ou pelo próprio STF. Em 2005, o Supremo já havia decidido, na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 2797, que situações de improbidade deveriam ser analisadas nos estados, sem direito a foro privilegiado para deputados e senadores. Mas Eduardo Azeredo e Ruy Lage, outro réu no mensalão do PSDB, recorreram para manter o caso no Supremo.
Em 16 de maio de 2012, os ministros tinham acabado de julgar justamente recurso sobre a Adin 2797, cujas decisões determinaram que casos de improbidade deveriam correr nos estados, sem foro especial.
Ao anunciar o julgamento do recurso no mensalão mineiro cível (petição PET 3067), Ayres Britto, relator do caso, informa que o ministro Gilmar Mendes havia pedido o adiamento do caso. O motivo era a ausência de Dias Toffoli e Celso de Mello no plenário. Pela mesma lógica, também seria adiado um outro processo semelhante (PET 3030), que decidiria se mantinha no Supremo ou mandava para a primeira instância de Rondônia uma ação de improbidade contra políticos locais.
"Por que não julgar?"
Inicialmente, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio questionam o motivo de adiar o mensalão mineiro e o outro processo. O atual presidente do STF lembra que, pouco antes, haviam acabado de julgar uma Adin sobre o mesmo tema com a ausência de ministros.
"Se nós julgamos o mais importante, por que não podemos julgar o agravo regimental [no mensalão mineiro]?", questionou Joaquim. "É consequência do que ficou acertado ainda há pouco", continuou.
 Ricardo Lewandowski é um dos que defendem o adiamento para a semana seguinte, quando o plenário estivesse completo. Ayres Britto se diz, então, pronto para julgar o valerioduto do PSDB, mas consulta o plenário. Joaquim Barbosa desiste da tese e apoia a postergação do caso, mas Marco Aurélio mantém-se contra. "Há quórum até para matéria de maior envergadura [Adin]", reclamou. O caso é adiado para 23 de maio de 2012.
Voto longo
Naquela data, os ministros julgam o outro caso de improbidade administrativa, a PET 3030. Como era de se esperar, mandam o processo para a primeira instância de origem. Chega a vez de julgar a PET 3067 e Ayres Britto anuncia seu voto. "Mas é um voto longo. Faço o pregão propriamente dito quando do retorno", disse ele. Os ministros vão para o lanche.
Entretanto, o presidente volta do intervalo e não chama o processo. Procurado pela Revista Congresso em Foco, o hoje ex-ministro diz que provavelmente não teve condições de pautar o processo na volta do intervalo. "É porque eu não obtive condições de colocar [em votação]". "Sou uma pessoa atenciosa, eu converso com os ministros, ninguém vai me negar essa qualidade de buscar a todo instante o consenso", disse ele.
O voto de Britto fora feito em 2005, determinando a remessa da papelada do mensalão mineiro para a Justiça de primeira instância de Minas Gerais. O ex-ministro é um conhecido opositor do foro privilegiado. O caso agora está com o ministro Roberto Barroso, que ainda não estudou o processo porque, segundo sua assessoria, está concentrado nos embargos de declaração do mensalão do PT.
Os mensalões
No caso do PT, o Supremo condenou réus por esquema que desviou dinheiro público e  privado para a compra de apoio político de deputados durante o primeiro  mandato do ex-presidente Lula por meio do empresário Marcos Valério e  dos bancos Rural e BMG entre 2002 e 2004. O esquema, segundo a PGR e o STF, era chefiado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
No caso do PSDB, o Ministério Público abriu três ações no STF por esquema de  desvio de dinheiro do governo de Minas Gerais em benefício da  campanha eleitoral do hoje deputado Eduardo Azeredo e do atual  senador Clésio Andrade, que disputaram o governo estadual em  1998. Os valores foram repassados, segundo a denúncia, por patrocínios operados pela agência de publicidade de Marcos Valério.
Ayres Britto diz que calendário do mensalão do PT atrapalhou valerioduto tucano
Mais sobre mensalão mineiro
 
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Voto longo
Naquela data, os ministros julgam o outro caso de improbidade administrativa, a PET 3030. Como era de se esperar, mandam o processo para a primeira instância de origem. Chega a vez de julgar a PET 3067 e Ayres Britto anuncia seu voto. "Mas é um voto longo. Faço o pregão propriamente dito quando do retorno", disse ele. Os ministros vão para o lanche.
Entretanto, o presidente volta do intervalo e não chama o processo. Procurado pela Revista Congresso em Foco, o hoje ex-ministro diz que provavelmente não teve condições de pautar o processo na volta do intervalo. "É porque eu não obtive condições de colocar [em votação]". "Sou uma pessoa atenciosa, eu converso com os ministros, ninguém vai me negar essa qualidade de buscar a todo instante o consenso", disse ele.
O voto de Britto fora feito em 2005, determinando a remessa da papelada do mensalão mineiro para a Justiça de primeira instância de Minas Gerais. O ex-ministro é um conhecido opositor do foro privilegiado. O caso agora está com o ministro Roberto Barroso, que ainda não estudou o processo porque, segundo sua assessoria, está concentrado nos embargos de declaração do mensalão do PT.
Os mensalões
No caso do PT, o Supremo condenou réus por esquema que desviou dinheiro público e  privado para a compra de apoio político de deputados durante o primeiro  mandato do ex-presidente Lula por meio do empresário Marcos Valério e  dos bancos Rural e BMG entre 2002 e 2004. O esquema, segundo a PGR e o STF, era chefiado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
No caso do PSDB, o Ministério Público abriu três ações no STF por esquema de  desvio de dinheiro do governo de Minas Gerais em benefício da  campanha eleitoral do hoje deputado Eduardo Azeredo e do atual  senador Clésio Andrade, que disputaram o governo estadual em  1998. Os valores foram repassados, segundo a denúncia, por patrocínios operados pela agência de publicidade de Marcos Valério.
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