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Congresso em Foco
3/4/2013 | Atualizado 17/4/2013 às 1:54
[fotografo]Antônio Cruz/ABr[/fotografo][/caption]A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei da Câmara 98/2011, que institui o Estatuto da Juventude e estabelece direitos específicos para jovens na faixa de 15 a 29 anos, com diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para essa faixa etária. Aprovado por meio de substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria segue em regime de urgência para o plenário do Senado.
Aprovado em outubro de 2011 na Câmara, o PLC passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em fevereiro de 2012. Algumas divergências evitaram que o texto fosse apreciado na última semana. Uma delas dizia respeito à gratuidade para estudantes carentes em viagens rodoviárias interestaduais - o governo federal pediu tempo para calcular o impacto financeiro da medida, que reserva àqueles estudantes dois assentos gratuitos e mais dois com 50% em transportes interestaduais.
Mas essa e outras questões obtiveram consenso entre os membros da comissão, que mantiveram no texto a meia-entrada em eventos culturais e esportivos e a gratuidade no transporte público para jovens naquela faixa etária. No caso dos eventos esportivos, uma ressalva: legislações específicas - por exemplo, a Lei Geral da Copa e as normas das Olimpíadas Rio 2016 - podem determinar ou não o uso da meia-entrada.
Quanto à gratuidade em transporte público gratuito, a condição é que os jovens de até 29 anos estejam estudando e pertençam a família com renda mensal de até dois salários mínimos. Para receber o benefício, ele deve comprovar que estuda, mas não precisa especificar qual trajeto vai fazer. O estudante pode, por exemplo, pegar ônibus para ir a bibliotecas ou eventos culturais. A alegação do trajeto não controlado é que a educação é inclusiva e integral - e, por isso, o acesso do jovem ao benefício não pode ser limitado.
Confira o relatório aprovado na CAS
Além de definir o público-alvo do estatuto e as diretrizes das políticas públicas, o projeto visa a afirmar "os direitos dos jovens nos campos dos direitos humanos fundamentais; da cidadania, da participação social e política, e da representação juvenil; da educação; da profissionalização, do trabalho e da renda; da igualdade; da saúde integral; da cultura, da comunicação e da liberdade de expressão; do desporto e lazer; e do meio ambiente ecologicamente equilibrado".
Os benefícios definidos no projeto ainda precisam ser regulamentados por leis municipais, estaduais ou federal. Consequentemente, caberá às prefeituras e governos estaduais estabelecer os critérios de concessão de subsídios para  assegurar a meia-entrada e o transporte público gratuito. No caso de conflito com os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adotar-se-á a norma que mais bem atender ao jovem.
Emendas
Paim acolheu emendas apresentadas ao texto originado na Câmara.  Senadores insistiram em manter a faixa etária dos beneficiários do estatuto (15 a 29 anos). Raldolfe Rodrigues (Psol-AP), por exemplo, lembrou que esse limite de idade é recomendado pela Convenção Iberoamericana de Juventude.
Para a meia-entrada em espetáculos culturais, de lazer e esportivos, também foi mantida a concessão do benefício sob o limite de 50% da capacidade do espaço de eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura, bem como o percentual de 40% da lotação dos eventos custeados pela iniciativa privada.
Uma das emendas excluiu a obrigatoriedade de promoção, por parte do poder público, de programas artísticos e culturais voltados aos jovens e veiculados em meios de comunicação de massa. No entanto, o dispositivo acolhido no texto original do projeto faz a ressalva de que a promoção de tais programas permanece como uma das atribuições do poder público.
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