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Senado

Senado aprova Marco Legal dos Seguros Privados; texto volta à Câmara

Segundo o texto, o marco pretende unificar carências, prazos e normas a fim de trazer maior segurança jurídica ao setor dos seguros

Congresso em Foco

18/6/2024 20:45

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Plenário do Senado. Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

Plenário do Senado. Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que cria o Marco Regulatório dos Seguros Privados que estabelece normas para a atuação do mercado de seguros privados no país. Segundo o texto, o marco pretende unificar carências, prazos e normas a fim de trazer maior segurança jurídica ao setor. A proposta volta à Câmara dos Deputados.  O senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou a proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) , comemorou o marco e a modernização do setor. "O novo marco legal dos seguros representa um avanço significativo para o setor, trazendo mais transparência e segurança para os consumidores e empresas. É um passo essencial para modernizar e regulamentar o mercado de seguros no Brasil", disse.  Entre as medidas mais importantes previstas pelo projeto, que teve como base um texto que tramita há mais de 20 anos, está a proibição da extinção unilateral do contrato pela seguradora. Para a Justiça, a prática é considerada abusiva.  Além disso, o texto também legisla sobre o resseguro, processo quando o risco já é coberto por uma seguradora, e sobre a retrocessão, que é a prática da cessão das responsabilidades para um segundo segurador desde que aceito pelo primeiro.  Outras medidas do projeto de lei:
  • Pagamento de sinistros: as seguradoras deverão efetuar o pagamento de sinistros em até 30 dias.
  • Recebimento do prêmio: fica proibido o recebimento antecipado do prêmio.
  • Solicitação de documentos: as empresas terão um prazo de cinco dias para solicitar documentos complementares aos segurados, caso necessário.
  • Resseguro: companhias estrangeiras que atuem como resseguradoras em contratos no Brasil devem seguir a legislação brasileira, garantindo maior proteção aos consumidores nacionais.
  • Prazo prescricional: o prazo para que os clientes possam ingressar na Justiça contra seguradoras será contado a partir da data da negativa da seguradora, e não mais da data do sinistro.
  • E em caso de nenhum beneficiário do prêmio, o recurso será direcionado ao Fundo de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Fincap)

Com informações da Agência Senado
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