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Congresso em Foco
30/11/2010 23:06
Fábio Góis
O novo Código de Processo Penal não será mais votado nesta semana no Senado. Hoje (terça, 30), a comissão especial designada para apreciar o Projeto de Lei do Senado 156/09, que promove alterações na legislação, aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) sobre 214 emendas apresentadas ao texto principal, para serem votadas em segundo turno - 65 das quais foram aprovadas e outras 32 parcialmente acatadas. Mas a votação da matéria ficou prevista para a próxima terça-feira (7).
Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Penal
Elaborada por uma comissão de juristas, a matéria passou a ter autoria atribuída, por imposições regimentais, ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ela será encaminhada à apreciação em plenário e, caso seja aprovada pelos senadores, segue para análise da Câmara.
A análise da matéria na comissão especial evidenciou a divergência entre os interesses de representantes das polícias judiciárias e as atribuições do Ministério Público. O impasse provocou interrupção das deliberações por horas até que, por volta das 19h desta terça-feira, ficou decidido que a votação da proposta ficaria para a próxima semana. A decisão frustrou o senador Renato Casagrande que, depois fazer uma apresentação resumida das principais emendas, tentou levar o texto final ao plenário ainda hoje.
Defasagem
O atual Código de Processo Penal é de 1941. A proposta de alteração tem o objetivo de tornar as punições mais rápidas e diminuir os custos para a Justiça. Entre outros pontos, a reforma no CPP determina que o inquérito policial iniciado seja comunicado imediatamente ao Ministério Público. O objetivo dessa medida é integrar o trabalho de promotores, procuradores e policiais.
Outro ponto do projeto define que os interrogatórios serão considerados instrumentos da defesa, e não mais um mecanismo para obtenção de provas. Dessa forma, não serão permitidas técnicas de coação, intimidação ou ameaça contra a liberdade de declarar. Em outro ponto, a proposta restringe o habeas corpus, que somente poderá ser concedido com situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção.
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