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Congresso em Foco
8/6/2010 15:12
O Congresso em Foco procurou todos os deputados e senadores com processos no STF desde o último dia 29 de setembro. O espaço continua aberto, mesmo após a publicação desta matéria, para esclarecimentos dos demais. O texto será atualizado à medida que chegarem as mensagens.
A seguir, os esclarecimentos feitos pelos parlamentares que deram retorno à reportagem:
SENADORES
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa:
"Sobre a Ação Penal 536
Nunca houve "mensalão" em Minas Gerais. As questões financeiras envolvendo a campanha eleitoral de 1998 não foram de responsabilidade do Senador Eduardo Azeredo, então candidato à reeleição. Uma campanha eleitoral, em um estado com 853 municípios, exige delegação de funções - o que foi feito.
O patrocínio de que trata a ação se refere a três eventos - Enduro da Independência, Iron Biker e Super Cross. Vale relembrar que Bemge, Comig e Copasa tinham autonomia financeira e foi delas a opção de destinar cotas de patrocínio aos eventos realizados pela SMP&B Comunicação Ltda - detentora legal da exclusividade dos eventos.
Trata-se do início de um processo, não configurando condenação. A diferença, na sessão de aceitação da denúncia, foi de apenas dois votos - 5 a 3, além da ausência de outros três ministros. E como afirmaram Gilmar Mendes, presidente do STF, Dias Toffoli e Eros Grau, a denúncia não apresentou provas que justificassem a abertura desta ação.
Sobre o Inquérito 2878
O senhor Nilton Monteiro é um reconhecido lobista, que responde a diversos processos, inclusive, por falsificação de documentos. O processo que ele tenta mover contra Eduardo Azeredo não tem o mínimo cabimento. Ele, que também é processado pelo Senador, é autor de falso recibo de quantia absurda, com a falsificação da assinatura de Azeredo. Esse recibo é uma cópia reprográfica, cujo original nunca apareceu, embora solicitado pela polícia."
Efraim Morais (DEM-PB)
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa: "O senador não foi citado para apresentar defesa porque ainda não existe processo formal na Justiça, haja vista que a denuncia não foi recebida pelo Ministro. Ele acredita que será pedido o arquivamento, uma vez que não houve nenhuma ilegalidade."
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa: "Sobre o Inquérito 2939:
Em 27 de setembro de 2002, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ingressou no TRE/PA, com notitia criminis contra os candidatos à eleição majoritária de 2002, da Coligação União pelo Pará, integrada pelo PSDB e outros partidos de sustentação ao Governo Estadual, tendo por base reportagem publicada no jornal Diário do Pará, de propriedade do Senador Jader Barbalho, procedimento fruto do momento político da época. O PSDB elegeu Simão Jatene para o Governo do Estado do Pará, em segundo turno.
Dentre outras alegações, consta do expediente a citação de suposto favorecimento à empresa ENGEPLAN, do qual o Senador Flexa seria sócio, através de pagamento referentes a obras que não teriam sido realizadas em sua integralidade, valores que se destinariam ao financiamento da campanha eleitoral dos candidatos do PSDB.
O senador apresentou defesa, esclarecendo os fatos e demonstrando, com documentos, que todas as obras contratadas pela ENGEPLAN foram regularmente executadas, não havendo qualquer ilicitude.
Entendeu o Relator da Petição, Ministro Celso de Mello, determinar a realização de diligências requeridas pelo Ministério Público Federal e, por conseqüência, a reautuação do feito como inquérito. No primeiro parecer o Ministério Público Federal registra a inexistência de provas das acusações.
O Senador Flexa Ribeiro está tranqüilo e à disposição para colaborar mais uma vez com qualquer investigação complementar. Respeita e acredita na atuação do Egrégio STF, que no decorrer das diligências poderá verificar a inexistência das supostas violações apontadas pelo PMDB, a exemplo do que ocorreu no TSE, com o RESP nº 21.280, Relator o Ministro Humberto Gomes de Barros, e no Recurso contra Expedição de Diploma nº 657, Relator o Ministro José Delgado."
Gerson Camata (PMDB-ES)
O senador se disse surpreso sobre a Ação Penal 531, na qual figura como réu: "Eu nem tinha conhecimento deste inquérito. Fiquei sabendo por meio do contato que vocês fizeram informando sobre o levantamento. Tenho que consultar meus advogados para pegar os detalhes. O requerente deste caso é um antigo adversário político, o que explica as razões pela qual foi instaurada essa Ação Penal. Na vida política é normal essas retaliações por parte de desafetos com o objetivo de prejudicar a sua reputação."
Marconi Perilo (PSDB-GO)
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria:
"Referente ao Inquérito nº 2922, ainda não foi intimado para prestar depoimento. Assim que convocado, evidentemente que irá contribuir para a elucidação dos fatos ali apurados. O Senador Marconi Perillo deseja ressaltar que é o principal interessado na agilização destes inquéritos, que se arrastam por anos, eternizando um prejuízo político e pessoal trazido por acusações absolutamente levianas, assacadas no calor de campanhas."
Não retornaram o contato os senadores: Acir Gurgacz (PDT-RO), Cícero Lucena (PSDB-PB), João Ribeiro (PR-TO) e Roberto Cavalcanti (PRB-PB).
DEPUTADOS
Abelardo Camarinha (PSB-SP)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site: "Tenho nove inquéritos promovidos por meus adversários, e que estão todos sendo arquivados, nenhum virou processo. E quatro ações, duas de discussões políticas, naturais em campanha, troca de acusações. Em 14 anos como prefeito de minha cidade [Marília], nenhuma condenação. Abelardo Camarinha"
Ângela Amin (PP-SC)
Por meio de sua assessoria, a deputada Ângela Amin informou que não tem conhecimento formal do Inquérito 2853 (crime contra a Lei de Licitações) porque ainda não foi notificada sobre a abertura do procedimento. Em relação ao Inquérito 2948, a deputada diz que há manifestação da Polícia Federal pelo arquivamento da investigação por não ter constatado a ocorrência de crime. Ângela diz que espera pela mesma conclusão no parecer a ser elaborado pela Procuradoria-Geral da República, solicitado pelo Supremo.
Antônio Bulhões (PRB-SP)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
"No início do mandato, foi entregue em cada gabinete um folder da Câmara informando que seria implantado um novo sistema chamado INFOGAB. Por meio dele, poder-se-ia acessar, do escritório político do Estado, o mesmo sistema existente no gabinete em Brasília.
Por meio de uma ONG chamada Caminhar, que prestava serviços de terceirização, assessoria administrativa e outros, foi feita a implantação, em São Paulo, de todo o sistema de computadores, e realizado o treinamento dos assessores do escritório, para que estes tivessem acesso ao sistema de informática da Câmara, o que antes só era possível, ressalte-se, do gabinete em Brasília.
Em uma investigação policial chamada Aquarela, descobriu-se que tal ONG estava envolvida em um esquema de desvio de recursos do Banco de Brasília - BRB. Nessa investigação, a polícia encontrou a nota fiscal em meu nome no valor de um pouco mais de 8 mil reais. Embora esteja descrito na nota que foi feita a implantação do sistema do INFOGAB no escritório recém-alugado em SP e treinamento dos assessores recém-nomeados, está-se averiguando se a nota é fria ou não.
Sendo de primeiro mandato, e de São Paulo, que envolvimento teria este parlamentar com o governo distrital anterior e o Banco BRB, ambos alvos da investigação policial?
Antonio Bulhões"
Carlos Alberto Canuto (PSC-AL)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site por meio de seu advogado: "Na qualidade de advogado do Deputado Federal Carlos Alberto Canuto, temos a informar nossa extrema surpresa com relação à existência dos Inquéritos Federais citados. Dos aludidos inquéritos que Vossa Senhoria nominou, o Deputado Carlos Alberto somente tinha conhecimento do Inquérito nº 2884, tendo nesse processo, inclusive, prestado esclarecimentos e apresentado documentos que elucidam a verdade real dos fatos, demonstram a inexistência de qualquer tipicidade criminal nas condutas relatadas e, mais que isso, a ausência de qualquer ação ou omissão sua em quaisquer dos danos ao erário apontados, como também a inexistência de eventual dano.
Já com relação aos demais inquéritos (nºs 2668, 2883, 2885), tem a informar que somente tomou conhecimento de suas existências a partir do questionamento feito por V.Sª., em virtude do que informa que irá, nas próximas semanas, adotar as medidas competentes para que sua assessoria jurídica tome conhecimento dos fatos neles albergados e antes mesmo de receber qualquer notificação, antecipar-se para tentar esclarecer eventuais dúvidas ou situações que estejam sendo distorcidas naqueles processos.
Era o que havia a informar, ficando à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Luiz Guilherme M. Lopes
Advogado OAB/AL 6.386"
Carlos Meles (DEM-MG)
O gabinete do deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
"Em atenção aos esclarecimentos que nos foram solicitados pelo Congresso em Foco, informamos que, após levantamentos realizados, constatamos que o Inquérito 2949, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, apura suposta falsificação de Cédula Rural Pignoratícia, emitida em 1995, visando quitar débitos de Cooperado junto à Cooparaíso - Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso Ltda.
Referida falsificação foi arguida pelo espólio do Cooperado em sede de execução da Cédula não quitada. Importante notar que, à época em que referida Cédula foi emitida, o Sr. Valter Abrão Alcântara, filho do Cooperado beneficiado, era Gerente da Filial da Cooparaíso que o atendia e, portanto, responsável pela formalização desta Cédula junto ao Banco do Brasil e à própria Cooperativa.
No ano de 2003, em correspondência firmada de próprio punho, Valter Abrão Alcântara reconheceu a divida em questão e propôs sua liquidação através de oferta de dação em pagamento à Cooparaíso.
Importante ressaltar que, com as Cédulas Rurais Pignoratícias emitidas pela Cooparaíso em 1995, noventa e dois Cooperados tiveram seus débitos quitados e, posteriormente, honraram a dívida que assumiram. O caso em tela, portanto, representa hipótese única e isolada de fraude na obtenção de crédito, o que enseja, por meio de investigação policial, a oitiva de Valter Abrão Alcântara bem como de todos os integrantes da Diretoria da Cooparaíso que, em razão das funções que exerciam, assinaram referida Cédula.
O questionamento formulado por Vossas Senhorias foi fundamental para que tomássemos conhecimento do inquérito 2949, pois, apesar de Presidir o Conselho de Administração da Cooparaíso em 1995 - e, por conta disto, ter subscrito referida Cédula juntamente com a Diretoria -, sequer tinha ciência da existência da apuração.
Assim, informações mais detalhadas pertinentes ao caso passarão a ser colhidas e poderão ser futuramente disponibilizadas - inclusive com cópias - para que Vossas Senhorias tenham efetivo conhecimento dos fatos, certeza da lisura da Cooparaíso e da idoneidade do subscritor.
Sendo o que dispúnhamos para o momento, permanecemos inteiramente à disposição para esclarecimentos que se tornem necessários
Gabinete do deputado Carlos Meles"
Ernandes Amorim (PTB-RO)
O deputado enviou a seguinte mensagem ao site: "Em atenção à correspondência firmada por Vossa Senhoria, presto a seguir as informações pertinentes a esclarecimentos relacionados com pesquisa feita por esse Jornal no site do STF (Supremo Tribunal Federal), tudo em face dos seguintes procedimentos inquisitoriais e/judiciais:
1 - Inquérito 2936 - Crime Eleitoral
Primeiramente cumpre-me salientar que este inquérito é algo totalmente desconhecido pela pessoa deste Parlamentar, inclusive inusitado, deixando claro por oportuno que nunca fui citado, intimado ou notificado por qualquer meio procedimental, afirmando novamente total desconhecimento de referido processo. Caso venha a tomar conhecimento do mesmo, oficialmente, apresentarei minhas razões de defesa a demonstrar a cabal improcedência do aludido procedimento.
2 - Inquérito nº 2919 - Crime de Desacato
Assim como o primeiro Inquérito deste relatório, desconhece esse Parlamentar tal procedimento, sustentando os mesmos fatos narrados em primeira resposta do Inquérito 2936.
Destarte, crendo ter finalizado os esclarecimentos solicitados por Vossa Senhoria, me coloco a inteira disposição deste Jornal para qualquer questionamento futuro, agradecendo desde já a oportunidade oferecida para o esclarecimento deste Deputado junto aos seus leitores e eleitores e toda população em geral.
Saudações.
ERNANDES AMORIM
Deputado Federal"
João Carlos Bacelar (PR-BA)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
"Inicialmente, louvo gesto democrático nos fornecendo oportunidade para explicar sobre o procedimento relacionado. Quanto ao Inquérito 2.899, tratava-se de queixa crime totalmente infundada, assim, foi rejeitada liminarmente no dia três de marco de 2010, pelo Ministro Eros Grau, conforme anexo."
NR: apesar da decisão do ministro, o inquérito ainda consta como ativo na página do Supremo por causa de recurso apresentado pela outra parte.
José Maia Filho (DEM-PI)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
"Em resposta a mensagem eletrônica formulada por Vossas Senhorias na data de 1º de junho passado venho, por meio deste expediente, informá-los acerca da Ação Penal nº. 533 que tramita junto ao Supremo Tribunal Federal em desfavor deste Parlamentar.
Cumpre, inicialmente, agradecê-los pelo compromisso e zelo demonstrados por Vossas Senhorias com aqueles que fazem a Câmara dos Deputados. Este pedido de esclarecimentos denota o tratamento que deve ser dispensado a qualquer cidadão, qual seja, o do contraditório. Aproveito, pois, este espaço para prestar as informações necessárias ao conhecimento dos Senhores e da população em geral.
Os fatos instados na Ação Penal nº. 533 remontam ao período em que exerci o mandato de Prefeito Municipal de Itainópolis-PI. As acusações imputadas pelo Ministério Público em meu desfavor já tramitavam em ação própria junto à Justiça Federal do Piauí. Em razão da minha assunção como Deputado Federal em novembro de 2008 aquele juízo deixou de ser competente para o processamento do feito, pelo que a contenda foi trazida à Suprema Corte, estando em fase de oitiva de testemunhas.
A denúncia trazida aos autos daquela ação diz respeito a convênios firmados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no ano de 1998, em que foi disponibilizado àquela municipalidade crédito para a construção escolas.
Ocorre que um vereador de oposição à administração municipal - da qual era este Parlamentar o dirigente - insatisfeito com o trabalho que vinha sendo realizado em benefício da população de Itainópolis, aproveitou-se das dificuldades e da falta de uma rígida organização dos documentos referentes às obras e apresentou denúncia junto ao Departamento de Polícia Federal alegando que houve, em síntese, desvio de recursos federais.
Apuradas as informações que entenderam ser necessárias, o Ministério Público aviou a ação já comentada, buscando a condenação deste Parlamentar na devolução dos valores pretendidos - em torno de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - bem como na perda de direitos políticos.
Nesse contexto, desde o ano de 2002 - em que foi ajuizada a ação originária - empreendemos diligência no sentido de expor a verdade dos fatos, com o intento de superar pretensões externas e de mitigar interesses alheios daqueles que não pretendem buscar justiça, em seu sentido mais amplo.
Ainda que não seja do estrito interesse de Vossas Senhorias que buscam tão-somente esclarecimentos, fazemos questão de não apenas alegar fatos ou nos omitir diante de acusações levianas. Em nossa defesa, apresentamos documentos comprobatórios de nossa probidade como Gestor Público, pelo que passaremos a expor sucintamente.
Em julho de 2004 o FNDE empreendeu nova diligência no Município de Itainópolis-PI com o desiderato de apurar o efetivo cumprimento das determinações conveniadas, pelo que foi obtido como resultado o atendimento das exigências de forma satisfatória, de maneira a merecer as aprovações (relatórios 03/SEOBR/2004 e 04/SEOBR/2004, respectivamente - cópia em anexo).
Num segundo momento, o próprio Presidente daquele órgão, o Sr. Daniel Silva Balaban, em atendimento a informações requestadas pela Justiça Federal do Piauí, atestou as considerações supramencionadas por meio do Ofício nº. 1462/2006/PRESIDÊNCIA/FNDE/MEC.
Tais documentos ainda serão apreciados em momento oportuno pelo Eminente Ministro Dias Toffoli, relator designado para a ação em análise. Conforme já exposto, a atual fase do processo corresponde à oitiva de testemunhas.
Não nos restam dúvidas, portanto, de que a verdade será alcançada. A Justiça, em seu escopo de analisar a quem assiste o Direito, debruçar-se-á diante da contenda e desqualificará o crime imputado a este Parlamentar. A Corte Suprema detém um compromisso maior com a sociedade que é o de punir àqueles Gestores que mitigam os princípios regentes da Administração Pública. Este Deputado tem caráter e trabalhos envidados à sociedade piauiense suficientes a legitimá-lo como seu probo representante.
Atenciosamente,
Jose de Andrade Maia Filho"
Luiz Carlos Setim (DEM-PR)
Ao contrário do que informou este site inicialmente, o deputado retornou, sim, o contato feito pela reportagem antes da publicação da matéria. Veja a íntegra da nota: "Cumprimentando-o, sobre a investigação que esse Jornal realiza, informo que fui acusado pelo Ministério Público Estadual do Paraná, na época Prefeito de São José dos Pinhais, em razão da falta de formalidades no procedimento licitatório.
O próprio Ministério Público, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, concluiu que a obra foi realizada e que a aquisição dos materiais estava de acordo com os preços da época.
E reforçando a opinião do Ministério Público, a promotora responsável pelo ajuizamento da Ação Civil Pública , concluiu que não haveria motivo para o ajuizamento de medida desta natureza, por não ter havido qualquer prejuízo ao erário público.
Desde já agradeço a atenção desse Jornal, dando-me a oportunidade de relatar a verdade dos fatos.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS SETIM
Paraná - Deputado Federal"
Manoel Salviano (PSDB-CE)
O deputado diz que responde injustamente ao Inquérito 2876, por apropriação indébita, e que já entrou com um mandado de segurança para excluir seu nome do procedimento. Segundo Manoel Salviano, a acusação se refere a autos de infração da Previdência sobre uma empresa da qual é sócio e está licenciado desde 2000. "Sou sócio, mas não o responsável pela empresa. A responsabilidade cabe ao gerente administrativo da empresa, uma indústria farmacêutica", afirmou o deputado. "Não foi apropriação indébita. O fiscal achou que a empresa deveria recolher o INSS dos prestadores de serviço da área de transportes. A empresa recolheu, mas não repassou. O débito está sendo pagado de forma parcelada", contou o parlamentar.
Marçal Filho (PMDB-MS)
Caros Senhores,
Recorro à seriedade deste veículo para solicitar que a reportagem do dia 08 de junho do ano em curso, intitulada "Os mais novos processos contra parlamentares" seja corrigida com base na constatação dos seguintes equívocos:
1- O processo ao qual respondo no Supremo Tribunal Federal não é NOVO. Ele teve início em 2006, fruto de denúnica anônima que sofri enquanto concorria para Vice-Governador nas eleições de 2002. O fato novo seria que, somente agora, em virtude de ter ocupado cargo de Deputado Federal na Câmara em Julho de 2009, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal, em março de 2010. Por tanto o processo já tramita há 05 anos.
2- Sanado este, enfretaríamos o outro equívoco que versa sobre eu ser o único parlamentar a responder processo no STF, enquanto outros 03 membros da Bancada de Mato Grosso do Sul.
3- O terceiro equívoco diz respeito ao enunciado que trata do enquadramento do suposto crime. Através das informações constantes do próprio site do STF é possível que constatem: Não respondo a nenhum crime de lavagem de dinheiro como consta da citada reportagem. Já sobre acusações de crime de falsidade ideológica informo que no momento oportuno apresentarei minha defesa confiando na absolvição do STF.
Cordialmente
Deputado MARÇAL FILHO
(PMDB/MS)
Sobre as argumentações do deputado Marçal Filho, o Congresso em Foco esclarece:
1- O processo ao qual o deputado responde é novo no STF, uma vez que subiu para a Suprema Corte depois que ele tomou posse.
2- O site ainda publicará uma matéria específica sobre os processos - novos e antigos - dos parlamentares da região Centro-Oeste. Nesse caso, em que não haverá o corte relativo ao início da tramitação do ficha limpa, entrarão outros deputados do Mato Grosso do Sul
3-De fato, verificamos que, na ação específica, o crime de lavagem de dinheiro não é mais imputado ao deputado. Neste ponto específico, o site já corrigiu na lista a imputação feita ao deputado.
Wellington Fagundes (PR-MT)
Ao contrário do que informou este site inicialmente, o deputado retornou, sim, o contato feito pela reportagem antes da publicação da matéria. Veja a íntegra da nota: "O deputado Wellington Fagundes, através de sua assessoria jurídica, agradece a oportunidade para prestar esclarecimentos sobre o inquérito 2894. Salienta que até o momento não recebeu qualquer comunicado ou notificação da Justiça para manifestar. Conforme se depreende da página do Supremo Tribunal, a investigação recai sobre recolhimento de contribuição previdenciária. O deputado encontra-se absolutamente tranquilo, vez que nunca omitiu ou deixou de recolher qualquer tributo ou deixou de honrar seus compromissos."
Bispo Gê Tenuta (DEM-SP)
A reportagem não conseguiu contato com a advogada indicada pelo gabinete do deputado para comentar o assunto.
Maurício Quintella (PR-AL)
A assessoria de imprensa do deputado retornou o e-mail com os esclarecimentos do parlamentar. Segue aqui a resposta:
"O deputado federal Maurício Quintella, por meio de sua assessoria, declarou que só teve conhecimento do inquérito no STF pelo Congresso em Foco, e que, portanto, desconhece seu conteúdo. Quintella informa ainda que não foi ouvido ou notificado, e que não responde a nenhuma ação penal".
Os demais parlamentares não retornaram até o momento os contatos feitos pela reportagem.
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