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TSE rejeita recurso que pedia cassação de Ivo Cassol

Congresso em Foco

16/3/2010 22:55

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Fábio Góis 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (16), por quatro votos a dois, rejeitar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do mandato do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), e de seu vice, João Aparecido Cahulla. O MPE os acusava de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico.

Em 24 de novembro do ano passado, uma divergência jurídica entre dois ministros do TSE levou à suspensão do julgamento do caso Cassol (leia mais). Relator do caso, Arnaldo Versiani já havia negado o pedido de cassação feito pelo MPE e foi contestado pelo presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. Diante do impasse, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo, suspendendo a deliberação.

Na decisão de hoje, da qual não cabe recurso à corte, os ministros Felix Fischer, Ricardo Lewandowski e Fernando Gonçalves acompanharam o relatório de Versiani, que se manteve contrário à ação do MPE (ou seja, contra o pedido de cassação). Ayres Britto e Cármen Lúcia contestaram o parecer do relator e se mantiveram favoráveis à cassação.

O MPE sustentava que Cassol teve ligação com o esquema de compra de votos de vigilantes e funcionários da empresa do irmão do ex-senador Expedito Júnior (RO), nas eleições de 2006. De acordo com a investigação do ministério, depósitos em conta-salário no valor de R$ 100 teriam sido feitos como contrapartida ao apoio de candidatos apoiados por Expedito, entre eles Cassol. Expedito foi definitivamente cassado pelo TSE em 17 de junho de 2009, depois de um imbróglio entre o Supremo Tribunal Federal e o Senado, que se recusava a cumprir a decisão de perda de mandato (leia aqui, aqui e aqui).

Em seu voto, Fischer alega não ter encontrado nos autos do processo o envolvimento de Cassol na compra de votos, direta ou indiretamente. Ao mencionar o artigo 41-A da Lei das Eleições, que dispõe sobre compra de votos, o relator destacou ser "indispensável a prova que o acusado tenha relação com o ato", bem "anuência ou conhecimento prévio" do crime.

Segundo o TSE, Fischer argumentou ainda que a clara relação e os "laços políticos estreitos" entre Expedito e Cassol não constituem, por si só, elemento que demonstre a participação do governador nas irregularidades.

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