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Congresso em Foco
3/3/2010 11:14
Edson Sardinha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a minuta do ministro Arnaldo Versiani e manteve a distribuição das bancadas estaduais na Câmara. A decisão também se estende às assembleias legislativas, que, assim, continuarão a eleger o mesmo número de deputados estaduais em outubro. Essa foi uma das sete resoluções aprovadas ontem (3) pelo TSE que definem as regras do processo eleitoral. Outras dez normas haviam sido aprovadas anteriormente. Ao todo, 17 resoluções vão regulamentar a disputa eleitoral de 2010.
 
Entre as normas aprovadas nessa terça-feira (2), está a que obriga os candidatos a informarem detalhadamente o teor e a situação de processos a que respondem na Justiça. Com isso, o eleitor poderá consultar na internet a situação judicial de cada candidato. O TSE ainda aprovou regras sobre doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito na eleição presidencial, voto para presos provisórios e menores infratores com mais de 16 anos e registro de candidaturas. 
Veja os principais pontos aprovados, de acordo com as informações do TSE:
Doação por cartões
As contribuições recebidas por cartões de crédito e de débito deverão observar os mesmos requisitos das demais contribuições. As doações poderão ser feitas até o dia da eleição, inclusive no segundo turno.
O TSE pediu à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) que cobre taxa única e baixa nas doações feitas a partidos e candidatos por meio de cartão de crédito. Solicitou, ainda, que os recursos doados cheguem aos partidos em prazo menor que o convencional. Só poderão utilizar esse sistema pessoas físicas. Não poderão ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior. O valor não deve exceder a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Serão exigidos recibos eleitorais das doações, com nome e número de CPF do doador.
Outra mudança é a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para a arrecadação de recursos eleitorais. Atualmente, essa exigência se restringia ao comitê financeiro e ao candidato. Os partidos terão de informar à Justiça Eleitoral, 30 dias após as eleições, os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, com a origem de cada um deles.
 
Número de deputados
Os ministros decidiram preservar o texto da resolução do TSE sobre a composição da Câmara dos Deputados e das assembléias legislativas que vigorou nas eleições de 2006. Eles concluíram que a mudança era complexa e precisaria ser definida um ano antes da eleição, com base no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e não em estimativa populacional. 
A minuta, de autoria do ministro Arnaldo Versiani, previa reajuste nas bancadas atuais conforme o tamanho das populações estaduais. O Rio de Janeiro e a Paraíba passariam a ter dois deputados federais a menos. Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perderiam um deputado federal. Em contrapartida, a bancada do Pará passaria a ter três deputados a mais. Minas Gerais cresceria sua bancada com mais dois. E Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina teriam, cada um, mais um parlamentar na Câmara. 
A última modificação em representação de estado na Câmara ocorreu em 1994 quando a bancada de São Paulo aumentou de 60 para 70 parlamentares devido à aprovação da Lei Complementar 78/93, que elevou o número de deputados federais de 503 para 513.
Candidatos processados
O candidato que responder a processo criminal terá de informar à Justiça Eleitoral detalhes sobre o teor e o andamento das ações. As certidões serão divulgadas na internet, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE. Se o partido ou o candidato não prestar as informações devidas, a candidatura poderá ser negada por ausência de documentos exigidos. 
Os candidatos também deverão apresentar declaração de bens, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente.
Voto de presos
Os presos provisórios e os adolescentes a partir de 16 anos em medida socioeducativa de internação têm até 5 de maio para fazer acertar sua situação na Justiça eleitoral. Serão instaladas seções eleitorais em penitenciárias e entidades do sistema socioeducativo que tenham, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar no local. Os presos que tiverem condenação à qual não cabe mais recurso seguirão proibidos de votar.
Convenções
A resolução sobre o registro de candidatos garante aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Não há obrigatoriedade de vínculo entre candidaturas de nível nacional, estadual e distrital. As convenções para definição de candidatos e coligações ocorrerão entre 10 e 30 de junho. Os pedidos de candidatura devem ser registrados até as 19h do dia 5 de julho de 2010. Os partidos ou coligações terão de observar a distribuição mínima de 30% das vagas para as mulheres.
Atos preparatórios
Os ministros aprovaram os chamados atos preparatórios, que tratam dos procedimentos a serem adotados pela Justiça Eleitoral. Uma das regras aprovadas confirma a exigência de documento com foto na hora da votação a ser apresentado juntamente com o título eleitoral. Também foram definidas regras sobre a preparação das urnas e a apuração dos votos.
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