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TSE examina divulgar nome de candidato processado

Congresso em Foco

1/3/2010 17:01

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Renata Camargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide amanhã (2) se os candidatos às eleições deste ano serão obrigados a informar à Justiça Eleitoral sobre os processos judiciais aos quais respondem. O pedido para que candidatos registrem se são réus foi encaminhado ao tribunal pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em fevereiro do ano passado.

A iniciativa faz parte da campanha "Eleições Limpas - Pelo voto livre e consciente". Segundo a AMB, se a proposta for acolhida pelo TSE, isso irá permitir que os eleitores sejam informados sobre eventuais processos judiciais enfrentados pelos candidatos, assim como consultar a identificação completa dos candidatos, com a respectiva declaração de bens divulgada pelo próprio TSE.

"A sociedade tem o direito de ter informação. O eleitor, diante de informações sobre a vida pregressa do candidato, tem uma margem maior de segurança para fazer a escolha certa. Não consigo entender como falar em democracia sem informação", disse ao site o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.

Mozart considera que esse pode ser um importante passo para influenciar na aprovação do projeto de lei "ficha limpa", que tramita na Câmara. Segundo o presidente da AMB, o TRE de Minas Gerais já decidiu divulgar o nome dos candidatos que respondem a processo. Mozart avalia que, se o TSE não acatar a medida, isso significará um "retrocesso" para a democracia brasileira.

"Essa decisão é um passo para fortalecer a possibilidade de aprovação do projeto do 'ficha limpa'. Se o TSE decidir pela não obrigatoriedade de divulgar quem responde a processo, isso será negar informação à sociedade. É possível fazer isso sem qualquer juízo de valor. A sociedade, numa democracia, tem o direito à informação", afirmou.

Denúncia

A campanha da AMB compreende também outras iniciativas de conscientização dos eleitores em relação ao voto. A associação enfatiza que o "eleitor fiscal e consciente é aquele que analisa as propostas e conhece a história dos candidatos e partidos". A campanha incentiva, por exemplo, que os eleitores denunciem a compra de votos e outros atos de corrupção eventualmente cometidos por candidatos às eleições.

"As sugestões e promoções de candidatos podem ser muitas e insistentes, mas a decisão final é do eleitor. Se o eleitor receber qualquer tipo de pressão (ameaça, chantagem, coação) ou se alguém lhe oferecer dinheiro, emprego, qualquer tipo de benefício em troca do voto, deve-se reunir provas contra quem tentou fazer isso", diz a AMB no site da campanha.

A Associação dos Magistrados afirma que, entre as provas, estão gravações, testemunhas, originais e cópias de papeis comprometedores, mensagens de e-mail e fotos. "Tudo isso pode ajudar a provar que determinado eleitor foi vítima de crime eleitoral", diz a associação. Nas eleições de 2008, a entidade elaborou um passo a passo para denunciar a compra de votos e o uso eleitoral da máquina pública. Confira abaixo:

1º Passo - Identificar um ato de corrupção
Compra de Votos: Oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor - como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados - em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado.

Uso eleitoral da Máquina Pública: utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos. Boca de urna: tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de comícios.

2º Passo - Coletar Provas
O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.

3º Passo - Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou a um Comitê 9840 (veja www.lei9840.org.br)

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