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Congresso em Foco
10/2/2010 11:58
Renata Camargo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que determina um curto prazo para o registro de desaparecimento de crianças e adolescentes e para o início das investigações. O projeto pretende acelerar as buscas e auxiliar em casos como o dos seis jovens desaparecidos em dezembro no município de Luziânia (GO). Hoje o registro de desaparecimento de menores é efetuado apenas 24 horas após o comunicado do fato.
O PL 285/2006 modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta determina que os órgãos competentes efetuem o registro de desaparecimento no prazo de uma hora após a ocorrência do fato e que as investigações iniciem, no máximo, seis horas após a notificação. De acordo com o projeto, a comunicação de desaparecimento, com os respectivos dados da criança ou adolescente, deverá ser feita à Polícia Rodoviária, aos portos e aeroportos e às companhias de transportes.
"Essa iniciativa vai favorecer, sem dúvida nenhuma, um bom desfecho das investigações para casos como o que ocorreu em Luziânia", disse a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). "Esse projeto vem ao encontro da angústia que estamos vivendo em Luziânia e poderá ajudar na investigação de novos casos de desaparecimentos", concordou o senador Marconi Perillo (PSDB-GO).
Segundo o autor da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS), projeto semelhante foi aprovado no Senado em 1997. Simon afirma que o PL determinava que a investigação sobre desaparecimentos de crianças e adolescentes deveria ser iniciada imediatamente após a notificação. O projeto, no entanto, foi rejeitado na Câmara.
Veja a íntegra do relatório aprovado na CCJ
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