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Congressistas do orçamento estouram limite de faltas

Congresso em Foco

30/6/2009 7:12

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[caption id="attachment_36794" align="alignleft" width="300" caption="Almeida Lima diz que cumprimento de regras internas inviabiliza funcionamento da comissão"]Almeida Lima diz que cumprimento de regras internas inviabiliza funcionamento da comissão[/caption]

Edson Sardinha e Lúcio Lambranho
 
Quase metade dos integrantes da Comissão Mista de Orçamento (CMO) extrapolou o limite de ausências permitido ao longo do ano pelo regulamento. Dezessete dos 42 parlamentares que compõem como titulares a CMO faltaram sem justificativa a, pelo menos, três reuniões consecutivas ou a seis alternadas das 14 realizadas desde o dia 24 de março, quando os trabalhos se iniciaram.
 
Esse é o teto das faltas admitidas pela Resolução 1/06, que regula o funcionamento do colegiado. A CMO é a única de todas as comissões da Câmara e do Senado a prever punição para os faltosos. O artigo 9º da norma determina o desligamento imediato do titular que não comparecer, sem se justificar, a seis reuniões alternadas ou a três consecutivas ao longo de todo o ano legislativo.

Veja quem estourou o limite de faltas e as justificativas dos parlamentares.

Outros seis parlamentares estão no limite: dois faltaram às duas últimas reuniões e quatro deixaram de comparecer a cinco sessões. De acordo com a Resolução 1/06, cabe ao presidente do colegiado pedir aos líderes partidários que substituam os faltosos por outros representantes de seus respectivos partidos.
 
O campeão de faltas entre todos os 31 deputados e 11 senadores que fazem parte da Comissão Mista de Orçamento é o senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O pedetista não compareceu a nenhuma das 14 reuniões realizadas até o último dia 17.
 
A CMO é considerada uma das comissões mais poderosas do Congresso porque orienta a distribuição dos recursos públicos federais para serviços essenciais, como saúde, educação, segurança pública e para obras de infra-estrutura. Nas duas últimas décadas também serviu de palco para dois escândalos que abalaram o Legislativo: o dos "anões do orçamento" e o da máfia das ambulâncias.
 
O atual presidente da comissão, senador Almeida Lima (PMDB-SE), descarta afastar os faltosos, como manda a norma interna, e diz que o objetivo da CMO não é punir ninguém. "Se todos os presidentes das comissões forem agir como manda o regulamento, nenhuma delas vai conseguir funcionar. Temos poucos senadores para muitas comissões. A vida não é feita só de linhas retas. É feita de linhas retas e sinuosas", avalia.
 
"O objetivo da comissão não é promover sanção. Somos uma Casa política e temos que ter objetivos políticos. Nesse sentido, usarei o critério político, já que a CMO está em dia com suas obrigações e votaremos a LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] no dia 8, dentro do prazo. Não há matérias atrasadas apesar das faltas dos integrantes", completa Almeida Lima.
 
O próximo encontro do colegiado está marcado para amanhã (1º) às 14h30. A comissão tem de votar até o próximo dia 17 o projeto da LDO, que serve de referência para a elaboração da proposta orçamentária a ser enviada pelo Executivo no início do segundo semestre. Deputados e senadores só podem sair de recesso na segunda quinzena de julho após a aprovação da LDO pelo Plenário do Congresso.
 
Os parlamentares não precisam justificar suas ausências nas demais comissões, apenas nas sessões de plenário. Os deputados que faltam a mais de um terço das sessões estão sujeitos à perda dos mandatos, segundo o artigo 55 da Constituição. Em 1989, os peemedebistas Felipe Cheidde (SP) e Mário Bouchardet (MG) foram cassados por esse motivo. Mas as regras atuais da Câmara permitem que os deputados justifiquem suas faltas até o último dia dos mandatos - ou seja, 31 de janeiro de 2011.
 
Não estar presente às sessões deliberativas dói no bolso. Se não participarem de todas as votações em cada sessão, há desconto proporcional na remuneração dos deputados, atualmente de R$ 16.512,09. Os deputados que justificarem posteriormente suas ausências, no entanto, têm direito a reembolsar o valor descontado.

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