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Câmara aprova uso de videoconferência em interrogatório

Congresso em Foco

9/12/2008 | Atualizado às 21:44

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A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (9) o Projeto de Lei 4361/08, que prevê o uso da videoconferência em interrogatórios e outros atos processuais. A matéria seguirá à sanção presidencial.

Contudo, deputados criticaram o fato de o projeto prever a utilização dessa tecnologia apenas em casos excepcionais. “Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”, afirma o projeto de lei aprovado.

Segundo deputados  ligados à área da segurança, a utilização dessa tecnologia trará mais segurança e agilidade nos andamentos processuais, além de economia de recursos públicos, uma vez que não será necessário utilizar viaturas e profissionais para o deslocamento do preso até a audiência. “Temos que tornar a videoconferência uma regra, não uma exceção”, observou o deputado William Woo (PSDB-SP).

“Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso”, complementa a proposta, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Primeiro projeto

A Casa ainda aprovou outros dois projetos na noite desta terça: o Projeto de Lei 3653/97 e o Projeto de Lei Complementar 183/01. O primeiro, de autoria do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), determina que perícias oficiais de interesse do Estado sejam realizadas por peritos que sejam integrantes de quadro permanente de órgão especializado. Segundo a proposta, os peritos devem ter obrigatoriamente formação acadêmica específica. Além disso, o ingresso na carreira deverá ser por meio de concurso público. A matéria vai ao Senado.

Tendo em vista que o projeto é de autoria de Chinaglia, o primeiro de sua autoria a ser aprovado desde que o petista está na Câmara Federal (1994), o deputado paulista convidou outro parlamentar, Miro Teixeira (PDT-RJ), para presidir a votação. Segundo Chinaglia, o projeto trará "independência científica" ao trabalho dos peritos.

Por sua vez, o Projeto de Lei Complementar 183/01 disciplina a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre serviços gráficos. De acordo com o texto aprovado, estão sujeitos à cobrança do ISS os serviços de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e confecção de impressos gráficos. A matéria vai à sanção presidencial. (Rodolfo Torres)


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