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Projeto de lei

Junto ao TST, Gadêlha propõe lei para evitar calotes a terceirizados

Projeto elaborado por Túlio Gadêlha em conjunto com o TST busca evitar que empresas utilizem a falência como meio para calote trabalhista.

Congresso em Foco

13/12/2023 13:53

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Ameaças ocorreram após posicionamento contra anistia a presos pelo 8 de janeiro, conta Túlio. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Ameaças ocorreram após posicionamento contra anistia a presos pelo 8 de janeiro, conta Túlio. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Na última segunda-feira (11), o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) apresentou na Câmara um projeto de lei elaborado com interlocução do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para evitar que trabalhadores que prestam serviço como terceirizados ao poder público sejam prejudicados em caso de falência da empresa. A medida visa principalmente evitar fraudes que resultem em calote trabalhista. Atualmente, quando uma empresa que presta serviços a órgãos públicos deixa de pagar os encargos trabalhistas aos funcionários, o contratante não é obrigado a arcar com os encargos trabalhistas, salvo se for comprovada má fiscalização. Com isso, no momento da declaração da falência, os antigos funcionários ficam à mercê do patrimônio da empresa falida. Se o dinheiro dos contratos já tiver sido gasto, o calote pode se tornar irreversível. A falência acaba se tornando uma ferramenta viável para o cometimento de fraudes. "A necessidade da iniciativa surgiu diante da expressiva quantidade de empresas que recebem os repasses, declaram falência e, com isso, não pagam os funcionários", ressaltou o parlamentar. A solução apresentada é reservar o dinheiro dos encargos desde a origem, fora do alcance da empresa contratada. O projeto altera a Lei de Licitações, e estabelece a obrigação de uma conta-corrente separada da utilizada pela empresa. Nela, são depositados os valores relativos aos pagamentos de FGTS, férias e abono de férias, décimo terceiro salário, encargos previdenciários e indenização em caso de dispensa sem justa causa. Essa conta, gerida pelo órgão público, fica bloqueada. A parcela de valores que não está relacionada ao pagamento de verba rescisória poderá ser retirada pela empresa apenas uma vez a cada três meses. O resto do dinheiro é liberado apenas quando o contrato é encerrado, devendo a empresa confirmar antecipadamente a realização de todos os pagamentos aos respectivos funcionários. Como o projeto já conta com o aval de representantes do TST, o deputado antecipa que a expectativa é de tramitação rápida. "Conversamos e temos apoio da Justiça do Trabalho a partir de uma leitura do próprio judiciário. Vamos verificar a distribuição do projeto e conversar primeiro com a base do governo para que, em seguida, o projeto possa tramitar em regime de urgência. Em seguida, vamos dialogar com os demais líderes em busca de acordo pela aprovação". Confira a íntegra do projeto:
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