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Atos Golpistas

Meta diz ao STF não ter mais vídeo publicado por Bolsonaro após atos golpistas

O vídeo compartilhado por Bolsonaro, que mostra um terceiro atacando o TSE e o STF, foi apagado e por isso a Meta diz não ter acesso

Congresso em Foco

8/12/2023 17:09

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A Meta, dona do Facebook, disse ao STF que é

A Meta, dona do Facebook, disse ao STF que é "materialmente impossível" apresentar vídeo compartilhado por Bolsonaro dias após os atos golpistas. Foto: Isac Nóbrega/PR
A Meta, conglomerado tecnológico dono do Facebook e Instagram, explicou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (7), que não tem mais o vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro dois dias após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Na terça-feira (5), o ministro da Corte, Alexandre de Moraes, acolheu pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e solicitou à empresa que enviasse o arquivo em até 48 horas sob a punição de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. No vídeo em questão, compartilhado no Facebook do ex-mandatário, um procurador do Mato Grosso ataca o STF e também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de acusações de fraude eleitoral, discurso que foi a tônica do ex-líder do Executivo tanto durante a campanha quanto após a derrota nas urnas. O conteúdo, porém, foi apagado por Bolsonaro. A defesa do ex-presidente alega que ele estava sob efeito de morfina no momento da postagem, defendendo assim que a publicação foi "um engano". Ainda assim, Moraes concordou com pedido do Ministério Público Federal (MPF) de incluí-lo nos autos dos processos do 8 de janeiro, do qual é relator, e pedir à empresa a preservação do referido vídeo. A empresa informou ao Supremo que em razão do vídeo ter sido apagado, a recuperação é "materialmente impossível". "O cumprimento da obrigação é materialmente impossível, uma vez que o vídeo objeto da ordem foi deletado e não está mais disponível nos servidores da empresa", diz trecho do ofício apresentado. Além disso, a Meta acrescenta que, mesmo com a determinação para preservar o material tenha acontecido em 13 de janeiro, a empresa não chegou a ser intimada pelo ministro quando houve a decisão do STF. "Todo conteúdo ainda disponível pode ser preservado em cumprimento a requisições de guarda cautelar dos dados, mas, no presente caso, a META PLATFORMS não foi intimada da r. ordem judicial que determinava a preservação do vídeo", complementa o documento
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