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Congresso em Foco
13/8/2008 | Atualizado 14/8/2008 às 22:33
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou há pouco a 11ª Súmula Vinculante (padrão de decisões judiciais em casos semelhantes), que restringe o uso das algemas. De acordo com a jurisprudência do Supremo, a partir de agora a utilização do instrumento só é válida em casos excepcionais e, caso sejam verificados abusos no seu emprego pela força policial, fica passível de punição no termos da lei.
De acordo com o STF, essa e as demais súmulas vinculantes já confirmadas recebem o “caráter impeditivo de recursos”, ou seja, não podem ter sua aplicação contestada judicialmente.
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, diz a íntegra do texto que edita a 11ª Súmula.
O debate acerca do tema ganhou força com as recentes prisões de figuras expoentes da economia e da política nacionais durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal – entre elas o dono do grupo Opportunity, Daniel Dantas, o magainvestidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Os críticos da utilização de algemas alegam o constrangimento físico e moral dos acusados.
Já os defensores da prática dizem que o instrumento serve para distingüir o preso das demais pessoas envolvidas nas operações, além de garantir a integridade física de todos (inclusive do preso, diante da possibilidade de suicídio).
Estudo de caso
O julgamento do pedreiro Antônio Sérgio da Silva, em um município paulista, foi o estopim para a decisão do Supremo. No último dia 7, o Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) decidiu pela condenação do pedreiro a 13 anos de prisão por homicídio trplamente qualificado (motivo torpe, sem possibilidade de defesa para a vítima e com requintes de crueldade).
Contudo, o Supremo anulou a decisão do colegiado paulista porque o réu foi mantido algemado durante todo o julgamento. De acordo com a decisão, unanimemente tomada pelos onze ministros do STF, a juíza responsável não apresentou razões que justificassem a prática.
A decisão do Supremo sobre o uso de algemas está fundamentada em alguns pontos da legislação brasileira (Constituição Federal e Código de Processo Penal). No artigo 474 do CPP, o parágrafo 3º determina: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.
Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a edição da 11ª Súmula observou a questão da execração pública do preso algemado. “A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”, declarou Mendes, crítico do que chamou de "espetacularização das prisões", ou seja, a alta exposição das operações policiais na imprensa. (Fábio Góis)
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