Renata Camargo
Mesmo que não sejam cumpridas à risca, a legislação atual já prevê a proteção do público infantil contra abusos. É o que lembra a coordenadora geral do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, Isabella Henriques.
Ela aponta os artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor como base para afirma que a legislação proíbe publicidade dirigida às crianças.
O primeiro artigo prevê que a “publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O uso de personagens infantis e a própria estrutura mental da criança impedem que os pequenos separem o que é, por exemplo, um desenho animado de um comercial de TV, dizem especialistas no tema.
O artigo 27 do CDC diz que é “proibida toda publicidade enganosa ou abusiva” que, entre outras coisas, “explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
“A publicidade não pode ser mascarada e se aproveitar da vulnerabilidade da criança. Se analisarmos, todas elas são abusivas. Toda e qualquer publicidade se aproveita da ingenuidade da criança”, dispara Isabella.
Obesidade, estresse familiar e estímulo à violência são algumas das conseqüências. “A criança passa a querer ter o que nem sempre ela pode. Cria-se uma insustentabilidade ética”, avalia a coordenadora do instituto.
Restrições
A regulamentação da propaganda e publicidade no Brasil está prevista desde a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 1999. A gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da agência, Maria José Delgado Maria Delgado, explica que o órgão trabalha na elaboração da resolução que alerta para males causados por alimentos desde 2006.
“Existe um movimento grande no mundo em relação a alimento com gordura. A resolução vem dentro de esforços internacionais para reduzir doenças como obesidade, diabetes, hipertensão. A Política Nacional de Alimentação e Nutrição também aponta para o monitoramento da propaganda”, explica.
Para restringir propagandas de alimentos, a Anvisa justifica que vários problemas de saúde são causados pela escolha de alimentos inadequados e estimulada pela exposição a mensagens que introduzem a adoção de hábitos alimentares nocivos à saúde.
Como órgão responsável por controlar, fiscalizar e acompanhar a propaganda e a publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, a Anvisa não discute a proibição de propagandas, e sim a definição de limites para a publicidade de alimentos.
“Há uma tendência de achar que a restrição não é suficiente, mas ela está dentro de uma política que caminha com outras políticas públicas. Esse assunto não caminha sozinho”, justifica Maria Delgado.
Para o público infantil, no entanto, as restrições da resolução serão ainda mais rigorosas. Será vedada a divulgação de brindes, prêmios e apresentações especiais condicionadas a aquisição de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada e trans, de sódio e bebidas de baixo teor nutricional.
Fica proibida também a realização de qualquer tipo de propaganda, publicidade ou promoção, inclusive merchandising, sobre alimentos prejudiciais à saúde direcionado às crianças. Além de rádio e TV, a proibição se estende brinquedos, filmes, jogos eletrônicos e páginas de internet.
“Haverá também restrições de uso de imagens de personagens infantis em propagandas e publicidades de alimentos para crianças”, esclarece Maria Delgado.
Tutela
Na opinião da Associação Brasileira das Agências de Propaganda (Abap), os projetos que restringem a publicidade tutelam a vida e os direitos de liberdade. O presidente da Abap, Dalton Pastore, avalia que essas regras são uma forma de o governo afirmar que “as crianças, os pais, os professores, as pessoas em geral não têm vontade própria, não têm capacidade de decidir o que é melhor para elas e precisam que o Estado decida por elas”.
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