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atos antidemocráticos

Moraes propõe pena de três a 17 anos de prisão para mais oito réus de atos golpistas

Esta é a quarta leva de ações penais contra acusados de depredar e invadir as sedes dos três Poderes em Brasília.

Congresso em Foco

13/10/2023 12:50

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Estragos no Palácio do Planalto feitos pela depredação de 8 de janeiro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Estragos no Palácio do Planalto feitos pela depredação de 8 de janeiro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela condenação de mais oito réus que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro. Em julgamento virtual, o relator propôs penas que variam de três a 17 anos de prisão, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos - valor a ser cobrado do conjunto dos condenados. Esta é a quarta leva de ações penais contra acusados de depredar e invadir as sedes dos três Poderes em Brasília. Veja as penas propostas por Moraes: Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC) - 17 anos Felipe Feres Nassau, de Brasília - três anos Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo - 17 anos Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES) - 14 anos Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR) - três anos Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriú (SC) - 17 anos Fernando Plácido Feitosa, de São Paulo - 17 anos Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ) - 17 anos No plenário virtual, os ministros depositam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Já os advogados podem fazer suas sustentações orais de defesa por áudio. O julgamento deve terminar no próximo dia 23. Antes, os ministros precisam terminar até segunda-feira (16) o julgamento do terceiro grupo de acusados. Os réus são acusados dos seguintes crimes: - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Pena: de quatro a oito anos de prisão - Golpe de Estado. Pena: de quatro a 12 anos - Associação criminosa armada. Pena: de um a três anos - Dano qualificado. Pena: de seis meses a três anos - Deterioração de patrimônio tombado: de um a três anos de prisão
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