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Congresso em Foco
9/2/2011 8:17
Fábio Góis
Na esteira da polêmica sobre a posse de suplentes no Congresso, a oposição na Câmara apresentou hoje (quarta, 9) a chamada PEC dos Suplentes, que versa sobre o preenchimento do mandato parlamentar em casos de impedimento do titular. A proposta foi viabilizada por 193 assinaturas. São exigidas 171 adesões de deputados para que uma proposta de emenda à Constituição inicie tramitação na Casa.
Protocolada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a Proposta de Emenda à Constituição 02/2011 determina a substituição de parlamentares sob licença para exercer cargos no executivo estadual. Para o deputado goiano, a formalização da matéria busca assegurar ?a regra que sempre norteou as coligações?.
?A PEC ordena isso fazendo com que o suplente que assume no lugar vago é o suplente da coligação?, defendeu Caiado, que apontou a inadequação da legislação atual em casos específicos. Ele mencionou dois casos práticos, em que deputados indicados para exercer funções em seus estados não tinham suplente para ocupar a vaga no Legislativo ? situação que implica realização de eleições suplementares em um prazo de 15 meses, como define a Constituição.
A proposição será inicialmente encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que analisará critérios de constitucionalidade da PEC. Preenchidos os requisitos, a matéria segue para a apreciação de uma comissão especial criada especificamente para analisar seu mérito. Só então o texto será encaminhado ao plenário, onde será submetido a dois turnos de votação. A aprovação da proposta depende do apoio de 308 deputados e 49 senadores.
No texto de justificativa, a PEC argumenta que ?no caso das coligações, como são computados, para fins do estabelecimento dos quocientes eleitoral e partidário, os votos a ela atribuídos, chega-se ao número de vagas pertencentes à coligação, e não aos partidos que a compõem?. ?(...) não se pode perder de vista que o mandato eletivo obtido pelo sistema proporcional pertence, sim, ao partido político, e o ?partido político?, quando ele estiver coligado, é a própria coligação. O princípio da unicidade da coligação, com o devido respeito, não autoriza conclusão diversa?, diz trecho da proposição.
Confira a íntegra da PEC 02/2011
Fux
Coincidência ou não, a PEC foi formalizada no dia em que o Senado aprovou ? em comissão temática e, cerca de 20 minutos depois, em plenário ? a indicação do ministro Luiz Fux para a 11ª vaga do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já se pronunciou quatro vezes sobre a questão, todas determinando a posse dos suplentes mais votados dos partidos, e não das coligações ? interpretação que contraria a proposição do DEM.
Em dezembro passado, em sua mais recente decisão, o STF voltou a definir que o suplente a assumir mandato deve ser do partido, e não da coligação. O entendimento provocou uma enxurrada de mandados de segurança, além da reação da Câmara. A Casa decidiu que vai continuar dando posse pela lista enviada pela Justiça Eleitoral.
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