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Senado: diretoria recua e amplia demissão de parentes

Congresso em Foco

22/10/2008 | Atualizado às 20:31

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O diretor-geral do Senado, Agaciel Maia, enviou hoje (22) a chefes de gabinete e servidores que ocupam cargos de direção da Casa ofício em que finalmente observa o alcance da Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo na administração pública. O ato de Agaciel foi uma reação à reclamação apresentada ontem ao STF pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, segundo a qual o Senado, por orientação de sua advocacia-geral, teria desrespeitado o teor da súmula.

De acordo com o ofício – na verdade um termo de aditamento à carta enviada pelo próprio Agaciel a setores do Senado, em 14 de outubro –, a diretoria-geral solicita aos chefes de gabinete e servidores de função comissionada “FC-8” (chefia ou direção) que informem, “ainda hoje”, eventuais casos de nepotismo em seus setores.

O ofício também determina que sejam informados os eventuais casos de nepotismo "independentemente da data de nomeação/designação de ambos", parente e autoridade ou servidor. Ou seja, cai por terra uma das "brechas" (princípio da anterioridade) usadas pelo Senado para manter servidores contratados antes da nomeação ou posse dos seus parentes.

Ao final do documento, Agaciel informa que, “embora o Código Civil reconheça a inexistência de parentesco por afinidade na linha colateral, salvo em caso de ‘cunhados’, a Reclamação do Senhor Procurador-Geral da República impõe a restrição aos tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro”. (leia íntegra do ofício abaixo)

Ontem (21), o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), anunciou o afastamento do advogado-geral da Casa, Alberto Cascais, por entender que houve falha na interpretação de Cascais, aprovada pela Mesa Diretora, à súmula do STF. Alguns parlamentares de governo e oposição consideraram o posicionamento do advogado uma manobra administrativa para manter o cargo de parentes irregularmente contratados.

Segundo a interpretação de Cascais, seriam demitidos apenas os parentes de autoridades e diretores contratados antes da posse destes, bem como os que tivessem até segundo grau de parentesco. O problema é que a Súmula nº 13 define como nepotismo a contratação de parentes de até terceiro grau de autoridades e ocupantes de cargos de direção nos três Poderes. Ou seja, o Senado estaria desrespeitado a orientação do Supremo, como considerou o procurador-geral em sua reclamação.

Hoje, o procurador-geral da República afirmou que, mesmo diante de recuos como o verificado hoje, por parte da diretoria-geral do Senado, o Supremo deve dar prosseguimento à análise de sua reclamação, uma vez que a súmula vinculante já foi "desrespeitada". Também é o que pensa Garibaldi Alves. "Não acredito que ele vá recuar. O Supremo já recebeu a reclamação que ele interpôs, e vai pedir informações ao Senado. E, no momento em que o Supremo pedir, nós daremos as informações", assegurou, lembrando que o Senado tem 72 horas para concluir as exonerações definidas pelo STF.

Ao Congresso em Foco, Garibaldi disse não considerar excessivos os trâmites burocráticos para o cumprimento da súmula do STF, uma vez que ao menos dois comunicados da diretoria-geral já foram emitidos nesse sentido. "Não interessa como ele [Agaciel Maia] está fazendo, e até diria que não é ele só que está fazendo, é uma comissão. O que me interessa é que, ao cabo de 72 horas, estejamos com as questões resolvidas", concluiu. (Fábio Góis)

Leia a íntegra do ofício:

"Senhor (a) Diretor (a) / Chefe de Gabinete e demais ocupantes de função comissionada FC-8,

Em aditamento à Carta do Diretor-Geral de 14 de outubro de 2008, solicitoinformar:

a) a existência de parentes até o 3º grau* do ilustre Diretor (a) / Chefe deGabinete, bem como de seu cônjuge ou companheiro (a), ocupando cargo emcomissão na estrutura administrativa do Senado, dos seus órgãos supervisionados ou nos gabinetes dos Senhores (as) Senadores (as), independentemente da data de nomeação/designação de ambos;

b) a existência de parentes até o 3º grau do ilustre Diretor (a) /Chefe deGabinete, bem como de seu cônjuge ou companheiro (a), que sejam servidores decarreira dos quadros do Senado Federal ou de seus órgãos supervisionadosocupando função comissionada de direção ou chefia subordinada à suaDiretoria/Chefia. Solicito que a resposta seja efetivada ainda hoje.

Grato pela atenção.
Agaciel da Silva Maia - Diretor-Geral do Senado Federal

* Embora o Código Civil reconheça a inexistência de parentesco por afinidade na linha colateral, salvo em caso de "cunhados", a Reclamação do Senhor Procurador-Geral da República impõe a restrição aos tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro."

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