O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei Geral do Turismo, que visa estimular a atividade no país. Na ocasião, Lula também confirmou que o ministro interino do Turismo, Luiz Barretto, será o titular da pasta. (confira a
íntegra do projeto que deu origem à Lei Geral do Turismo)
A lei estabelece a Política Nacional de Turismo, que atribui ao Ministério do Turismo a responsabilidade de propiciar a todos os segmentos populacionais o acesso ao turismo no país. Além disso, também caberá à pasta apoiar o desenvolvimento do produto turístico brasileiro, garantir a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, e prevenir o turismo sexual.
A lei também institui o Sistema Nacional de Turismo, cujo objetivo será o de “promover o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma sustentável, pela coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo”.
Além do próprio Ministério do Turismo, o Sistema Nacional de Turismo será composto pelos seguintes órgãos: Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) Conselho Nacional de Turismo e Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo.
A Lei Geral do Turismo ainda cria o Comitê Interministerial de Facilitação Turística, que terá como funções primordiais o incentivo à política de crédito e financiamento ao setor; a adoção de instrumentos tributários de fomento à atividade turística; e o incremento ao turismo por meio da fixação adequada de tarifas aeroportuárias.
Apesar de admitir o “pouco tempo de desenvolvimento como atividade econômica”, o ante-projeto elaborado pelo governo ressalta a importância do turismo para o país.
“Os gastos de estrangeiros no Brasil somaram US$ 3,222 bilhões em 2004, US$ 3,86l bilhões em 2005, chegando, em 2006, em que pese o impacto ocasionado com as adversidades ocorridas com a aviação brasileira naquele ano, a uma receita cambial recorde de US$ 4,316 bilhões, superando em 11,78% os valores do ano anterior, o que coloca o turismo entre os principais produtos da pauta de exportações brasileiras, alçando o posto de quinto maior gerador de divisas nas exportações brasileiras, atrás apenas do minério de ferro, petróleo, soja e automóveis.”
Originária do Projeto de Lei 3118/08, a proposta foi aprovada pelos deputados, no último dia 13 de agosto, com uma emenda do Senado. A emenda determina que a multa aplicável a prestadores de serviço de turismo “será em montante não inferior a R$ 350 e não superior a R$ 1 milhão”.
(Rodolfo Torres)