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Congresso em Foco
24/7/2008 17:19
Laci e seu companheiro, o ex-2° sargento Fernando de Alcântara Figueiredo, levaram à imprensa seu caso de relação homoafetiva estável em meados de junho. O casal foi capa da revista Época, com longa entrevista em que narra dez anos de relação, e compareceu a um programa de TV em rede nacional. Em ambos os momentos, trajavam a tradicional camisa camuflada do Exército – o que resultou em prisão disciplinar de oito dias para Fernando.
Segundo o advogado de Laci, Márcio Palma, o pedido de liberdade provisória tem como fundamento o preceito da presunção de inocência, que é definido pela Constituição. Para o advogado, Laci não pode permanecer na cadeia até o julgamento, uma vez que preenche os requisitos necessários para ser posto em liberdade (atividade profissional estável, residência fixa, bons antecedentes).
Um primeiro pedido de habeas corpus já havia sido negado a Laci pelo Superior Tribunal Militar (STM), no dia 27 de junho. O STM indeferiu o pedido sob a alegação de que o crime de deserção seria suficiente para manter o acusado preso durante os desdobramentos processuais. A defesa de Laci alega que a decisão, baseada no Código Penal Militar de 1969, deveria ser baseada na Constituição de 1988, que é soberana em relação às outras legislações. (Fábio Góis)
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