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Congresso em Foco
27/2/2008 | Atualizado às 10:25
Por causa de um pedido de vista do ministro Ari Pargendler, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o julgamento da ação movida pelo Democratas (DEM) que solicita a perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB).
Apenas o relator do caso, ministro José Delgado, proferiu seu voto. Ele acompanhou o entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) de que o deputado deve perder o mandato por infidelidade partidária.
Brito Neto foi empossado em 1º de novembro do ano passado, no lugar de Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que renunciou na véspera de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde respondia a processo por tentativa de homicídio.
O deputado oficializou sua saída do DEM em 3 de outubro, depois, portanto, de 27 de março, data estabelecida pelo TSE como marco para a fidelidade partidária.
Resolução baixada pelo tribunal admite a mudança de legenda em apenas quatro circunstâncias: quando há incorporação ou fusão do partido, nos casos de criação de nova legenda, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal (leia mais).
Na avaliação do relator, o caso de Walter Brito Neto não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses. “Não há de se confundir justa causa com divergências políticas dentro do partido”, ressaltou José Delgado.
Em sua defesa, o deputado paraibano alega que trocou de legenda por ter se sentido preterido dentro do DEM. Segundo ele, o presidente do partido na Paraíba, senador Efraim Morais, utilizou a estrutura da sigla para favorecer a candidatura de Efraim Morais Filho à Câmara dos Deputados, ainda em 2006.
Para o ministro, no entanto, Brito Neto não comprovou que perdeu tempo de propaganda eleitoral por decisão do diretório estadual. O relator também corroborou a tese da PGE de que o deputado estava sujeito às regras da fidelidade partidária mesmo quando estava na suplência.
Na semana passada, o TSE julgou improcedente o pedido de perda de mandato feito pelo DEM contra a deputada Jusmari Oliveira (PR-BA). Os ministros entenderam que ela trocou de partido no prazo estabelecido pela resolução do tribunal.
Como mostrou com exclusividade o Congresso em Foco, em todo o país cerca de 8 mil políticos correm o risco de perder o mandato por infidelidade partidária (veja a lista). Além de Walter Brito, outros 11 deputados federais estão ameaçados de cassação. Eles precisam comprovar que tiveram uma justa causa para trocar de legenda ou que migraram de sigla antes da data-limite. (Edson Sardinha)
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