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Congresso em Foco
10/10/2007 | Atualizado às 21:33
A Polícia Federal (PF) está proibida de indiciar autoridades que gozam do controverso foro privilegiado. A partir de agora, tal indiciamento cabe apenas ao procurador-geral da República. Em caráter definitivo, a decisão, anunciada hoje, é do Supremo Tribunal Federal (STF), e beneficia presidente da República e vice, ministros de Estado, deputados federais, senadores e outras autoridades.
A maioria dos ministros do Supremo decidiu que cabe apenas ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pedir abertura de inquérito nesses casos. Entretanto, a Corte deu sinais de que pode indiciar as autoridades supracitadas, mesmo sem a intervenção do procurador-geral.
Com a decisão, que teve inclusive o voto do vice-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, estão anulados os pedidos de indiciamento dos senadores Magno Malta (PR-ES) e Aloizio Mercadante (PT-SP). Os pedidos haviam sido ajuizados pela PF em razão de suspeita de envolvimento de Malta com o esquema de fraude das ambulâncias, desbaratado pela própria PF na Operação Sanguessuga. No caso de Mercadante, pesou a denúncia de seu suposto envolvimento na compra do dossiê que incriminaria candidatos do PSDB no último pleito presidencial.
Segundo informações da assessoria de imprensa do Supremo, Gilmar Mendes declarou ainda a possibilidade de as investigações serem deflagradas por outros órgãos competentes, mas que sua abertura deve ser oficialmente supervisionada pelo relator do STF responsável por autorizar ou não o indiciamento dos suspeitos.
“No exercício da competência penal originária do STF, a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações – desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento da denúncia pela própria Corte”, sustentou o vice-presidente do Supremo.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, disse que não se posicionaria sobre a decisão dos ministros do Supremo. (Fábio Góis)
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