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19/6/2007 | Atualizado às 21:35

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Em uma reunião com conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da reforma política, antecipou as linhas gerais da proposta que levará hoje aos líderes partidários como alternativa ao PL 1210/07. Em lugar da lista fechada, Caiado vai propor um sistema misto em que 2/3 das vagas sejam preenchidas por votação em lista e 1/3 pelo sistema atual de voto no candidato.

Caberia às convenções partidárias definir os candidatos que entrariam na lista fechada e os que se submeteriam ao voto direto do eleitor. Os que concorressem na lista teriam as campanhas financiadas exclusivamente com dinheiro público. Os candidatos individuais poderiam receber contribuições, como acontece hoje, mas com um máximo de arrecadação estabelecido por lei.
Aos conselheiros da OAB o deputado disse que a lista fechada, mesmo a mista, é a única saída para "se não acabar, pelo menos diminuir os escândalos, os mensaleiros, os sanguessugas, e o caixa dois".

Na semana passada, a votação de alguns pontos da reforma foi adiada para que fossem aprofundadas as discussões nas bancadas partidárias. Na ocasião, os deputados pediram mudanças mais profundas, como fim da reeleição para o Executivo, a revisão da distribuição das vagas para os estados na Câmara e a adoção de mecanismos para maior participação popular nas decisões políticas.
"A reforma política não pode se limitar à aprovação das listas fechadas quando há inúmeras outras possibilidades", reclamou o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), autor do Projeto de Lei 1210/07. (Carol Ferrare)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (19) o pedido de liminar do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA). O parlamentar queria garantir, por meio da Justiça, o direito de usar seu chapéu de couro no plenário da Câmara.

Mão Branca ingressou com mandado de segurança alegando que uma eventual proibição de utilizar o seu chapéu durante as sessões da Câmara o impediria de “exercer livremente o seu mandato” e limitaria “os seus direitos de ir e vir e de se expressar”.

“Assim, em juízo sumário sobre a questão, não vislumbro direito fundamental do impetrante [Mão Branca], seja à liberdade de ir e vir, seja à liberdade de expressão, cuja possível violação justifique, neste momento processual, uma decisão cautelar [liminar]”, disse o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o STF, o processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre o caso. (Rodolfo Torres)

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