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Congresso quer estender foro privilegiado a ex-autoridades

Congresso em Foco

11/1/2007 | Atualizado 12/1/2007 às 11:16

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Edson Sardinha

 

Está pra ser votada pelo Plenário da Câmara uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê, entre outras coisas, a extensão do foro privilegiado a ex-ocupantes de cargos públicos ou de mandatos eletivos. O texto foi aprovado no último dia 21 de dezembro pela comissão especial criada para analisar a proposição.

 

A PEC 358/05 faz parte da próxima etapa da reforma do Judiciário e estabelece pelo menos 27 mudanças na Constituição, entre elas, a proibição da contratação de parentes de magistrados em cargos de comissão, prática conhecida como nepotismo.

 

Segundo a legislação em vigor, as autoridades que deixam seus cargos se tornam passíveis de julgamentos em primeira instância. A proposta estende o foro privilegiado para autoridades acusadas de improbidade (hoje a prerrogativa alcança só processos criminais) e assegura o benefício mesmo àqueles que já deixaram o cargo.


Tribunais congestionados

 

A principal preocupação dos juristas com a medida não diz respeito aos casos dos ex-parlamentares federais, mas aos dos ex-prefeitos, cujos processos passariam a ser julgados pelos tribunais de segunda instância estaduais ou federais.

 

Para representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a mudança, caso seja concretizada, resultará na multiplicação de processos nas instâncias superiores do Poder Judiciário, o que agravaria ainda mais o congestionamento dos tribunais.

 

Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, não há argumento que justifique a extensão do foro privilegiado a ex-ocupantes de cargo público. “É ineficaz e transmite a sensação de impunidade”, diz ele. “O que eles têm de diferente se não estão mais no mandato?”, questiona.

 

O relator da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), argumenta que o distanciamento do órgão julgador impede que as decisões sejam influenciadas por pressões políticas locais. "Se a pessoa não estivesse exercendo um determinado cargo, não teria praticado a infração", justifica Landim.


Volta ao passado

 

Na verdade, o Congresso está restabelecendo uma iniciativa do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003. Na época, a corte considerou inconstitucional a Lei 10.628/02, que assegurava o foro por prerrogativa de função em ações de improbidade e para ex-autoridades.

 

Para o presidente do Conselho Nacional da OAB, Roberto Busato, a mudança caminha na contramão da reforma do Judiciário, que se propunha a tornar a Justiça mais ágil e desafogar. “Trata-se de uma involução. A expectativa é que, com a perda do foro, a Justiça se apresse para que esses crimes não caiam na prescrição”, afirma. 

 

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