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Permanência de oito horas será obrigatória nas escolas

Congresso em Foco

14/11/2006 | Atualizado às 16:45

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A Comissão de Educação do Senado aprovou hoje (14), em decisão terminativa (se o plenário da Casa não recorrer da decisão no prazo de cinco dias, a proposição aprovada é encaminhada para votação na Câmara), o projeto de lei do senador Marcos Guerra (PSDB-ES) que estabelece o período de permanência nas escolas de oito horas diárias para os estudantes do ensino fundamental.

Sendo cinco horas de trabalho efetivo em sala de aula. Quanto ao tempo restante, compreenderão, além do tempo reservado às refeições, atividades de acompanhamento pedagógico e oficinas culturais, recreativas e esportivas, a critério dos sistemas de ensino e das respectivas comunidades escolares.

"O mérito do projeto é indiscutível, pois estamos convictos de que apenas por meio de ações arrojadas no campo da educação básica será possível combater as seculares injustiças sociais de nosso país e levá-lo a um novo patamar em seu desenvolvimento", afirmou o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

Alunos do sistema EJA terão direito a merenda escolar

Em outra decisão terminativa desta manhã, a comissão aprovou o projeto de lei, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que determina que os estudantes do sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA) passarão a ter direito a refeições custeadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Ao defender o projeto, Paim lembrou que a Constituição assegura a extensão do ensino fundamental gratuito aos que não tiveram acesso a ele na idade esperada. Dessa forma, ele considerou "lícito" interpretar que o PNAE viesse a beneficiar também os alunos jovens e adultos do ensino fundamental.

"Após enfrentar uma dura jornada de trabalho, esses alunos dirigem-se às escolas, no período noturno, e raramente encontram aí o apoio nutricional indispensável ao bom desempenho escolar", ressaltou afirmou Paim.

Além disso, o colegiado aprovou também parecer favorável ao projeto de lei do senador Romeu Tuma (PFL-SP), que autoriza o governo federal a instituir, no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional, o Programa de Apoio Social e Educacional ao Adolescente Carente. Segundo o projeto, seriam oferecidos estágios a adolescentes de baixa renda matriculados na rede regular de ensino. (Renaro Cardozo)
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