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Congresso em Foco
13/9/2006 | Atualizado às 18:23
Para que o eleitor brasileiro que mora no exterior possa votar, a lei determina que ele faça a inscrição ou transferência do título para o país onde mora. Os brasileiros que residem no exterior, e que já são alistados, são obrigados a votar apenas nas eleições presidenciais
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não fez a inscrição ou transferiu o domicílio eleitoral neste ano, até o dia 3 de maio, não pode mais fazê-lo em tempo hábil para votar nas eleições de outubro.
No dia 7 de novembro, data que o alistamento eleitoral será reaberto, o eleitor residente fora do Brasil deve procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir, levando passaporte e comprovante de residência.
A prática também se aplica aos brasileiros residentes no exterior que completarão 18 anos e necessitarão tirar o título pela primeira vez.
Expirado o prazo para a inscrição ou transferência do título, o eleitor que estava fora do país no dia das eleições, deve justificar a ausência a cada turno de eleição presidencial.
Para isso terá 30 dias contados, a partir da data de retorno ao Brasil, para dirigir-se ao seu cartório eleitoral portando bilhete de passagem de volta e passaporte.
O TSE ainda informa que pela primeira vez, um filme da campanha Vota Brasil 2006 será veiculado no exterior na forma de inserções, na programação das TVs Globo Internacional e Record Internacional.
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