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STF absolve deputado acusado de boca de urna

Congresso em Foco

3/10/2013 | Atualizado às 17:02

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[caption id="attachment_132058" align="alignleft" width="290" caption="Por maioria dos votos, ministros resolveram absolver Oziel Oliveira"][fotografo]Nelson Jr./SCO/STF[/fotografo][/caption]O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (3), por sete votos a três, o deputado Oziel Oliveira (PDT-BA) por boca de urna nas eleições de 2010. A maioria dos ministros entendeu que não houve crime na conduta do parlamentar durante o pleito. O julgamento começou na quinta-feira (26) passada e foi retomado hoje. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2011, Oziel concedeu uma entrevista à Rádio Cultura, de Barreiras, na Bahia, no dia do primeiro turno das eleições de 2010 e pediu votos para candidatos locais e para a então candidata à Presidência da República Dilma Rousseff. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas inclusive por meio de exame técnico feito pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC). Janot entende que "houve explícita propaganda política em favor da candidata à Presidência da República, da coligação partidária por ele integrada, de si próprio e de uma candidata a deputada". No entanto, para o relator do caso, ministro Luiz Fux, a simples declaração de apoio a uma candidata à presidência não constitui crime eleitoral. Para ele, as gravações revelam que houve uma manifestação genérica sem qualquer influência realizado ao final da eleição sobre o que o deputado entendeu da performance do seu partido. Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. As ministras Rosa Weber e Cármem Lúcia também votaram pela absolvição do deputado, mas elas entenderam que o crime de boca de urna aconteceu e o Ministério Público não conseguiu juntar provas suficientes para a condenação. Condenação Já os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da corte, Joaquim Barbosa, votaram pela condenação do parlamentar. "O fato é típico e o crime independe do resultado. É um crime formal. [.] O réu teria dito que o horário das eleições estavam acabando e pediu para que as pessoas fossem às urnas. Suas declarações chegaram a assustar o repórter que o advertiu sobre a impossibilidade de fazer campanha naquele dia", ressaltou Marco Aurélio. Se fosse condenado, Oziel poderia pegar de seis meses a um ano de prisão mais multa. Ex-prefeito de Luís Eduardo Magalhães (Bahia), Oziel enfrenta nove investigações no Supremo: quatro ações penais (574, 575, 576 e 688) e cinco inquéritos (3107, 3109, 3304, 3330 e 3534), a maioria por crimes contra a lei de licitações. Na ação 688, Oziel é acusado de direcionar concorrências públicas em favor de empresas previamente escolhidas por ele. Outros textos sobre processos
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