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Congresso em Foco
2/6/2009 21:43
Deputados
Abelardo Camarinha (PSB-SP)
O deputado Camarinha afirma que essas ações foram motivadas por adversários políticos ao longo de seus três mandatos como prefeito de Marília (SP). O parlamentar diz que as denúncias são inerentes à vida política. "Quem tem 32 anos de mandato e quatro ações está dentro da jurisdição do mandato. Qualquer jornalista com mais de 15 anos de profissão tem processo. No meu caso, não passa de briga política. São coisas normais dentro dos 14 anos que fiquei na prefeitura". O deputado Camarinha ressalta que dentro das ações e inquéritos a que ele responde não há processos por roubo, desvio de dinheiro público nem corrupção. "Está na simetria da atividade política. Não tem nenhuma ação de corrupção, desvio nem malversação de dinheiro público", disse ao site. José Camarinha foi prefeito de Marília de 1982 a 1988 e de 1996 a 2004.
Abelardo Lupion (DEM-PR)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Lupion disse que o caso tem relação com a eleição de 1988, na qual foi acusado de utilizar dinheiro de "terceiros". "Foi uma denúncia política e eu vou derrubá-la", declarou. Leia a íntegra da nota encaminhada ao site pelo deputado.
Ademir Camilo (PDT-MG)
Em resposta ao site, a defesa do parlamentar afirma que o processo a que responde por falsificação de documento público se refere a uma ação ajuizada por um adversário político. O deputado, segundo o advogado, foi acusado de ter omitido informações ao participar de um concurso público.
"O deputado ocupava o cargo de médico-perito do Estado de Minas Gerais desde 1990. Em 1996, foi novamente aprovado para o cargo de médico em concurso público na cidade mineira de Itambacuri. Durante o período de estágio probatório (antes, portanto, de sua efetivação), o deputado logrou ser aprovado em mais um concurso público, desta feita na cidade vizinha de Frei Gaspar. Um adversário político, que à época ocupava o cargo de prefeito daquele município, acusou o ora deputado de não ter declarado à comissão organizadora do concurso a informação de que já era ocupante de dois cargos públicos, o que o levou a ser denunciado por uma "falsificação de documento público", em que pese o referido parlamentar (a) não ter nem falseado nem alterado a verdade sobre aqueles fatos, que eram de conhecimento público; (b) jamais ter acumulado os três cargos simultaneamente, o que, de modo geral, é vedado pela legislação; e, ainda, (c) ter pedido exoneração do cargo de médico em Itambacuri antes de assumir o de Frei Gaspar."
Aelton Freitas (PR-MG)
A assessoria do deputado afirma que o processo permanece sem alterações. No último levantamento realizado pelo site, em julho de 2008, Aelton disse que a denúncia foi motivada por uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) de Iturama (MG), instalada após sua gestão à frente do município. Leia abaixo a íntegra da resposta:
"Gostaria de esclarecer que os processos movidos contra a minha pessoa, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, remetem a denúncias de uma CPI da Câmara Municipal de Iturama-MG, instalada após a minha saída da prefeitura do município, em 1996. Esta CPI, portaria nº 07/97 da Câmara Municipal de Iturama, instaurada em 26 de março de 1997, FOI DECLARADA NULA, POR FALTA DE PROVAS E DESVIO DA SUA FINALIDADE, e, por conseguinte, declarados nulos todos os atos por aquela comissão praticados, conforme sentença do Poder Judiciário do estado de Minas Gerais, na Justiça de primeira instância, com data de 24 de outubro de 1998, assinada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Fernando Fulgêncio Felicíssimo, conforme revelam os documentos de fl.s 361/362, publicada em 26 de outubro de 1998. Logo, até o presente momento, nada foi provado que desabone a minha conduta na referida gestão municipal. Cabe ressaltar ainda que as contas da prefeitura municipal de Iturama, no exercício de 1993 a 1996, foram todas aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e pela própria Câmara Municipal de Iturama. Por fim, em todas as investigações sobre atos de corrupção praticados na última e atual legislatura, com envolvimento de diversos parlamentares, o meu nome jamais foi citado.
Atenciosamente,
Deputado Aelton Freitas"
Alceni Guerra (DEM-PR)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em resposta dada em junho do ano passado, Alceni disse que se tornou alvo da Justiça após ter denunciado o envolvimento de membros do Judiciário da região de Pato Branco (PR), onde foi prefeito, com o crime organizado. "Assim é a política em todos os países do mundo. Um lugar inadequado para pessoas com senso de ética e do dever. Em 100% dos casos as denúncias são propostas por adversários políticos", afirma.
Alfredo Kaefer (PSDB-PR)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Kaefer disse o seguinte:
"O Banco Central fez uma fiscalização e levantou alguns problemas nos procedimentos de atividade da seguradora da qual sou acionista. Contudo, no período a que a investigação se refere eu não era presidente, sendo apenas acionista. Qualquer situação pode ser investigada. Nós vamos nos defender e entendemos que não houve prejuízo a ninguém. A Justiça tem que investigar, mas não há o que temer. Estamos confiantes de que seremos absolvidos no inquérito."
Aníbal Gomes (PMDB-CE)
O deputado foi procurado, mas não retornou o contato da reportagem. Em nota encaminhada ao site em agosto de 2007, o parlamentar dizia que a ação penal se refere a um ato praticado por ele durante sua gestão à frente do município de Acaraú. Sem entrar no mérito da acusação, Aníbal afirma que o Inquérito 1396 "trata do homicídio de um ex-prefeito de Acaraú". "Entretanto, o Ministério Público Federal, já na época, pediu imediatamente o arquivamento da denúncia por ausência total de provas", ressalva o deputado. Leia a íntegra da nota.
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, ele disse que "a denúncia consiste no pretenso fornecimento de laqueaduras a mulheres carentes em troca de votos nas eleições para o cargo de prefeito do Município de Marabá-PA, em 2004". Bentes alegou que não é médico e que não há prova de que tenha solicitado a realização dessas cirurgias. Leia a íntegra da nota enviada pelo deputado.
Armando Monteiro Neto (PTB-PE)
No dia 10 de junho, o deputado enviou nota ao Congresso em Foco, afirmando que seu nome foi incluído no Inquérito 2611 indevidamente, e que solicitará ao Supremo Tribunal Federal a retirada de seu nome da lista de indiciados no procedimento. Leia a íntegra da nota.
"O Deputado Armando Monteiro Neto, em razão da inclusão indevida de seu nome como indiciado na ficha publicada na internet do inquérito nº 2611, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, instaurado para apurar, segundo o mesmo site, crime contra o sistema financeiro, esclarece que não tem responsabilidade alguma com os fatos ali investigados.
O Deputado Armando Monteiro Neto jamais foi acionista controlador ou exerceu cargos na gestão ou na administração do Banco Mercantil S.A.. Por isso, não poderia ele, por expressa previsão do artigo 25 da Lei de crimes contra o sistema financeiro, sofrer qualquer imputação com base naquela legislação.
O Deputado Armando Monteiro Neto sempre se dedicou no grupo empresarial familiar, exclusivamente, à administração das empresas do setor metalúrgico Noraço e Fives Lillye Industrial do Nordeste. E na Destilaria Gameleira S/A era apenas um dos membros do seu Conselho de Administração, não exercendo mandato parlamentar à época dos fatos.
O inquérito 2611 do STF teve por origem ilação do Procurador da República, com atuação em Pernambuco, lançada numa nota de rodapé, sem indicação de qualquer fato concreto ou de lastro em provas, de que, por integrar a Destilaria Gameleira S/A, existe probabilidade de que o Deputado Armando Monteiro Neto tenha participado das operações relacionadas com o Banco Mercantil.
O Deputado Armando Monteiro Neto, não sendo gestor do Banco Mercantil S.A. e na condição de mero conselheiro da Destilaria Gameleira S/A, jamais poderia autorizar, realizar ou participar de tais operações; nem a sua qualidade de parente dos gestores dessas sociedades poderia conduzir à ilação do Procurador de Pernambuco.
Prova disso é que, na Corte Suprema, não foi solicitado pelo Procurador Geral da República ou determinado pelo Ministro responsável qualquer indiciamento, razão porque a sua condição processual de indiciado, informada no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, é fruto de um equívoco burocrático do responsável pela digitalização das fichas dos inquéritos.
O Deputado Armando Monteiro Neto estará solicitando ao Supremo Tribunal Federal a correção na referida ficha; no entanto, afirma que não teme qualquer apuração sobre a sua pessoa, em especial sobre os fatos acima relatados e que, por tais motivos, tem certeza que o inquérito 2611 será arquivado."
Barbosa Neto (PDT-PR) - renunciou ao mandato para assumir, no dia 1º de maio, a prefeitura de Londrina
O ex-deputado não retornou o contato da reportagem. Mas em nota enviada ao site em junho do ano passado Barbosa disse:
"Prezados Jornalistas,
Não há processo contra o deputado federal Barbosa Neto no Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não há qualquer defesa a ser comentada. Existe, apenas, um inquérito instaurado por iniciativa do Ministério Público, para apuração de notícia da prática de ato de improbidade, sob cujos fatos o deputado sequer foi ouvido até o momento. Nem mesmo sabe do que trata, em razão de ainda não ter sido ouvido.
Atenciosamente,
Barbosa Neto
Deputado federal - PDT/PR"
Beto Mansur (PP-SP)
Procurado por e-mail pela reportagem, não houve retorno do contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Mansur disse que não procede a denúncia por trabalho escravo. Veja a nota: "A Justiça estadual decidiu favoravelmente a mim em segunda instância, mas o Ministério Público recorreu e a ação subiu para o Supremo Tribunal Federal, que ainda não tem uma decisão final. A Justiça já concluiu que a acusação de trabalho escravo é improcedente, mas como a tramitação é lenta e demorada, continua tudo do mesmo jeito".
Bonifácio Andrada (PSDB-MG)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, Andrada disse que o inquérito é "arbitrário", produto de disputas políticas locais. Veja a íntegra da resposta do parlamentar.
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em agosto de 2007, o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diz que a denúncia se refere a supostas irregularidades cometidas em pregões pela Dataprev, também ligada ao Ministério da Previdência.
Segundo ele, o contrato com a companhia foi suspenso tão logo as primeiras suspeitas vieram à tona, "evitando qualquer tipo de prejuízo ao erário". Leia a íntegra da nota encaminhada por Bezerra.
Celso Russomanno (PP/SP)
Leia a íntegra da nota encaminhada pelo deputado Celso Russomanno.
"Em resposta ao e-mail enviado, informo que a Ação Penal 427 é decorrente de um ato em defesa dos consumidores que estavam no Pronto Socorro do Hospital sem atendimento médico. Por isso fui chamado. Como houve recusa no atendimento, coloquei os paciente em cadeiras de rodas para introduzí-los ao Pronto Socorro. Obtive êxito com o primeiro paciente e quando transportava o segundo paciente, a porta foi fechada impedindo a passagem da cadeira de rodas. Na intenção de socorrer o paciente, houve troca de empurrões entre o segurança do hospital e eu, fazendo com que a porta travasse no sentido contrário ao de sua abertura. Por omissão de socorro, chamei a Polícia para as devidas providências e por isso respondo por dano à porta do hospital. A pergunta que fica é: vale mais a vida de uma pessoa ou a porta emperrada de um hospital? Relativo ao Inquérito 1645, trata-se da transferência do meu domicílio eleitoral da cidade de São Paulo para Santo André a fim de concorrer às eleições daquele município na condição de candidato a prefeito. Em tese o que está sendo questionado é a transferência do meu domicílio eleitoral numa cidade em que obtive até o momento mais de 30.000 votos. Quanto à Ação Penal 504, a referência é de que minha assessora parlamentar estaria, no período de 1998 a 2001, trabalhando para a minha produtora que desenvolvia o meu programa em defesa do consumidor. A meu ver trata-se de um equívoco de interpretação.
Atenciosamente,
Celso Russomanno"
Cleber Verde (PRB-MA)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em junho do ano passado, Cléber prestou os seguintes esclarecimentos por meio de sua assessoria:
"Ao Congresso em Foco,
Primeiro, queremos parabenizar este editorial pelo jornalismo responsável que pratica, consolidando uma fonte conceituada de notícias para o cidadão brasileiro.
Quanto ao processo, a questão foi desmembrada e o remédio processual aplicável antes de analisar o mérito é o Habeas Corpus preventivo, no caso trancando o andamento do processo, no que diz respeito ao envolvimento do Deputado.
No entendimento do STF é preciso analisar o mérito da questão e por isso não deu provimento ao instrumento impetrado, assim passaremos à defesa de mérito.
Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Dep. Cleber Verde
Dayvson Franklin
Chefe de Gabinete/Advogado"
Dagoberto Nogueira (PDT-MS)
O parlamentar afirma que o inquérito se refere a um esquema de desvio de dinheiro envolvendo recursos do DPVAT. Segundo Dagoberto, na época ele era presidente do Detran-MS e, por isso, teve o nome incluído no inquérito. Ele diz que recentemente foi ouvido pela Polícia Federal sobre o caso. "O dono majoritário da empresa responsável pelo desvio chegou a ser preso. Meu nome e do Paulo Bernardo, que na época era secretário da Fazenda, foi incluído no inquérito porque o assunto tinha a ver com a pasta. Mas não tem culpa concorrente", justificou Dagoberto.
Edson Ezequiel (PMDB-RJ)*
"Inicialmente, é importante esclarecer que os fatos investigados no Inquérito 2300 no STF e nos de números 2763 e 2181, que tramitavam no STF, não possuem qualquer relação com a minha atuação como Deputada Federal.
Nos três mandatos que já exerci, nunca fui sequer mencionado, muito menos investigado ou processado, nem estive envolvido nos escândalos dos últimos anos, seja naqueles episódios conhecidos como mensalão, sanguessugas, entre outros, seja nos episódios recentemente divulgados pela mídia.
Adicionalmente, é também necessário informar no site Congresso em Foco qual é a característica de um inquérito, pois as pessoas em geral não são obrigadas a conhecer as fases de um processo.
Para que as pessoas que tiverem acesso a estes dados possam fazer sua análise é importante informar que um inquérito, em síntese, é um procedimento de investigação, que tem por objetivo apurar se são consistentes e merece ser apurada eventual existência de indícios de ofensa à legislação. Apenas se tais indícios forem minimamente confirmados é que a ação será proposta, podendo ser aceita ou rejeitada pelo STF, em caso contrário, a denúncia não é feita e o inquérito é arquivado.
Apenas no caso dos inquéritos que resultarem em denúncia aceita pelo STF, o investigado passa à condição de réu, tendo início ação onde terá, como todo cidadão, direito a ampla defesa antes da decisão final de condenação ou absolvição.
Nesta eventual hipótese de ser instaurada a ação, as peças de acusação e os argumentos da defesa ainda serão apreciados pelo STF, que poderá condenar ou absolver os envolvidos.
Feitas estas observações iniciais é importante esclarecer que os inquéritos de números 2763 e 2181 para os quais, eu possuía fatos e argumentos incontestáveis de defesa contra as inverdades aventadas, felizmente não foram necessários, pois já foram previamente arquivados pelo STF, antes da fase de denuncia.
No caso do inquérito 2300, ainda em fase de apuração pelo STF, tenho plena confiança de que a análise dos fatos conduzirá também ao arquivamento do inquérito e a justiça será feita.
Esta minha confiança reside no fato de ser na verdade vitima por conseqüência de lamentáveis fatos ocorridos na gestão do meu sucessor e adversário político na Prefeitura de São Gonçalo-RJ, como a seguir relataremos.
A Origem do Inquérito 2300 e sua posição atual
Em minha vida política, fui Deputado Estadual, Deputado Federal (estou no terceiro mandato) e Prefeito da Cidade de São Gonçalo-RJ por 2 (dois) mandatos não consecutivos de (1989 a 1992) e (1997 a 2000).
Nestes oito anos como Prefeito, sempre tive todas minhas contas de gestão aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e posteriormente também aprovadas pela Câmara de Vereadores.
Fui também, engenheiro admitido por concurso público da PETROBRAS, onde ocupei diversos cargos de chefia de 1968 a 1984, quando tirei licença para ser Diretor de Obras da Empresa de Obras Publicas do Estado do Rio de Janeiro.
Posteriormente, ocupei cargos como Presidente do Metrô e Secretário de Estado de Obras e Programas Especiais. Em todas estas outras relevantes funções nunca respondi a nenhum inquérito, muito menos processo.
Entretanto, retornando a questão inicial, durante o ano de 2002, no mandato do meu oponente político e sucessor como Prefeito de São Gonçalo - RJ, um sério desentendimento entre aquele Prefeito e os Vereadores de sua base aliada ganhou espaços na mídia.
Simultaneamente, neste momento tumultuado de 2002, na gestão do meu sucessor, o Tribunal de Contas da União (TCU) resolveu realizar uma Tomada de Contas Especial na gestão da Prefeitura de São Gonçalo. Durante esta inspeção, até onde tenho conhecimento, decidiu retroceder ao período de 1998 até 2002 em tudo que tivesse correlação com recursos do Governo Federal.
Esta Tomada de Contas resultou no processo administrativo interno 005.506-2002 do TCU, que listou possíveis irregularidades administrativas e, em maior ou menor grau e em diferentes situações, relacionou 20 (vinte) pessoas, dentre elas o Prefeito naquela época em exercício e 16 (dezesseis) assessores seus, minha pessoa, na qualidade de Ex-Prefeito e mais 2 (dois) assessores.
É importante ressaltar que esta Tomada de Contas foi analisada pelo TCU em 2005. Neste momento, não tinha a exata noção dos detalhes da apuração, bem como, também não possuía todas as informações necessárias ao saneamento das dúvidas técnico-administrativas existentes.
Lembrar que estava afastado da Prefeitura há quase 5 (cinco) anos e tinha dificuldade de acesso às informações e documentos na Prefeitura em parte devido ao lapso temporal decorrido desde a época dos fatos. Deve ser relembrado que quando exerci, no segundo mandato, a função de Prefeito (1997 até dezembro do ano 2000), pratiquei centenas, talvez milhares de atos administrativos, sendo absolutamente impossível que me lembrasse dos detalhes de cada um deles, sendo também impensável imaginar que pudesse possuir arquivos pessoais com cópias dos atos de minha gestão.
Foi neste contexto que este processo administrativo deu origem ao Acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU número 999/2005, que lista todas as possíveis irregularidades administrativas encontradas e os gestores correspondentes.
Neste ponto, cabe destacar que, independentemente da maior ou menor gravidade das pretensas irregularidades apontadas e apesar de ser citado apenas em supostas falhas administrativas de menor porte.
Não importa, entre as pessoas citadas sou o único Deputado Federal, razão pela qual o Acórdão, até onde tenho conhecimento, deu origem ao Inquérito 2300, que tramita em meu nome no Supremo Tribunal Federal (STF), em segredo de justiça, e que em sua especificação, lamentavelmente, abrange todas as supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelos diversos investigados no processo administrativo do TCU e que estão respondendo em outras instâncias jurídicas.
Na verdade, hoje os poucos itens do Acórdão do TCU, apontados como de responsabilidade de minha gestão, e que deram causa ao referido inquérito no STF, são questões administrativas que, atualmente, com as informações adicionadas, já foram exaustivamente esclarecidas.
Portanto, estou confiante de que o Egrégio Tribunal de Contas da União, quando vier a julgar o pedido de reconsideração do Acórdão considerará sanadas todas as dúvidas e, por via de conseqüência, também será arquivado o inquérito 2300 no STF.
Lamentavelmente, devido ao grande volume de processos administrativos, inquéritos e processos judiciais na fila para julgamento no TCU e no STF, este desenlace do meu caso pode ser moroso.
Mas, com as informações adicionais e analises em andamento, tenho total confiança de que, ao final, o inquérito será arquivado, não prosseguindo sequer para a fase processual posterior, prevalecendo à verdade dos fatos e a JUSTIÇA!!!"
* Os inquéritos a que responde o deputado Edson Ezequiel foram acompanhados pelo site até o dia 18 de maio. Os dois inquéritos 2763 e 2181 foram arquivados em data posterior a esse período.
Eduardo Gomes (PSDB-TO)
Por meio de sua assessoria, o deputado afirma que seus processos estão "devidamente respondidos à Justiça na forma da lei e que não há nada que macule o seu nome nem o seu mandato parlamentar". Eduardo Gomes responde por crime contra o meio ambiente, o patrimônio genético e a Lei de Licitações.
Eduardo Sciarra (DEM-PR)
O deputado, que responde a inquérito por corrupção eleitoral, afirma que já foi inocentado em instância inferior da Justiça. Sciarra se diz vítima do chamado foro privilegiado, prerrogativa que parlamentares e outras autoridades têm de serem julgados apenas pelo Supremo. Leia a íntegra da nota:
"Reafirmo-lhe que o processo que deu origem ao inquérito citado tramitou em instância inferior e já foi arquivado por não comprovação dos fatos alegados. O inquérito no STF é resultado do desmembramento, em razão de foro privilegiado, de processo já julgado em instância inferior. Este processo tratava de denúncia apócrifa contra candidato a deputado estadual que pertenceu à mesma coligação partidária da qual fiz parte. O inquérito que tramita aqui no Supremo se refere à mesma denúncia já julgada improcedente. É importante destacar que não existe processo no STF, apenas inquérito, que tenho certeza será arquivado, pois a denúncia que lhe deu origem já foi julgada improcedente. Agradeço a louvável iniciativa de ouvir-me mais uma vez sobre o assunto, e continuo à disposição para mais esclarecimentos, nesta e noutras oportunidades,
Deputado Eduardo Sciarra"
Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Em junho do ano passado, Emanuel prestou os seguintes esclarecimentos:
"O deputado acredita no arquivamento do referido inquérito. O questionamento do Ministério Público se deve à extensão do programa de alimentação aos servidores públicos municipais de São José dos Campos (SP) durante o exercício do mandato como prefeito da cidade no período de 1997 a 2004. O MP questiona o fato de os servidores da Câmara Municipal e da administração indireta terem sido incluídos no processo licitatório para fornecimento de vales alimentação e refeição no início do primeiro mandato. A medida foi tomada com base na lei municipal 066/94, votada e implantada na administração anterior, que estendeu o benefício para funcionários da administração indireta e fundacional, conforme esclarecimentos já prestados no referido inquérito.
O deputado esclarece que todas as suas contas nos oitos de mandato como prefeito de São José dos Campos foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem restrições."
Ênio Bacci (PDT-RS)
O parlamentar explica que o procedimento se refere ao período em que foi secretário de Segurança em seu estado, durante os três primeiros meses de mandato da governadora Yeda Crusius. Segundo o deputado, o inquérito foi movido por um policial, afastado das atividades por ele. "Afastei um policial que entendi corrupto, e ele deu entrada nesse processo. A denúncia foi negada pelo STF, mas ele entrou com um agravo (recurso) pedindo reconsideração. Por isso o procedimento ainda está ativo, aguardando decisão do relator quanto ao recurso", explicou o parlamentar. Bacci disse ainda acha "muito difícil" que o STF reconsidere a primeira decisão, pelo não acatamento da denúncia.
Flaviano Melo (PMDB-AC)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Flaviano declarou que não tinha conhecimento do teor da acusação. Leia a íntegra da resposta.
Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
O deputado não retornou o contato feito pela reportagem. Mas, em resposta enviada em junho do ano passado, Pudim apresentou a seguinte defesa:
"A respeito dos inquéritos nº 2601 e 2704, que tramitam no STF, tenho a informar que o primeiro se refere as eleições de 2004 e o segundo se refere as eleições de 2006. Ambos já foram julgados pelo TRE que decidiu pela improcedência e arquivamento dos mesmos. Os inquéritos subiram para o STF devido a Recurso da outra parte. Quanto ao fato de ser pré-candidato a prefeito, creio que houve um equívoco, pois ainda não há essa definição, nem de minha parte, nem do Partido.
Atenciosamente,
Geraldo Pudim
Deputado Federal - PMDB/RJ"
Gervásio Silva (PSDB-SC)
O parlamentar afirma que está sendo acusado injustamente. Segundo ele, a denúncia foi feita por uma pessoa com quem ele teve envolvimento amoroso e que, posteriormente, o acusou de estupro. O parlamentar não quis entrar em detalhes sobre o processo. "Estou com a consciência tranquila que sou inocente. Essa acusação é um absurdo. Isso foi uma tremenda armação. Quero provar minha inocência o mais rápido possível, porque essa é a acusação mais grave que um homem pode sofrer", disse ao site.
Giovanni Queiroz (PDT-PA)
O parlamentar, que responde por crime contra a honra, injúria e difamação, alega que o processo é decorrente de uma discussão com uma juíza em seu estado. Naquela ocasião, Giovanni teria acusado a juíza de tomar partido e prestigiar seu adversário político.
Jackson Barreto (PMDB-SE)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Jackson alegou ser alvo de perseguição política em Sergipe por se opor ao grupo político que comanda o estado e ter se insurgido contra a ditadura militar nos anos 1970.
"Esses processos já chegaram a mais de 100. Eu não quero esconder nada, e em todos fui absolvido", disse o deputado, em carta encaminhada ao Congresso em Foco. Leia a íntegra das alegações de Jackson.
Jorginho Maluly (DEM-SP)
O deputado afirma que o Inquérito 2658 tem como origem um débito de uma empresa de sua família. A dívida, segundo o parlamentar, já foi quitada. Em relação ao Inquérito 2761, no qual o parlamentar responde por peculato e crime contra a Lei de Licitações, Maluly afirma que a denúncia foi motivada por uma compra irregular feita pela prefeitura de Mirandópolis (SP), durante sua gestão, de 1997 a 2004. "Mas em nenhum momento da investigação aparece o meu nome. Não há indício da minha participação em nada. Da minha parte, não há nenhuma linha que colaborou sobre esse fato", declarou Maluly.
José Genoino (PT-SP)
O parlamentar afirma que, na Ação Penal 470 (mensalão), responde pelo crime de formação de quadrilha ou bando. Genoino ressalta que a Corte não aceitou a denúncia contra ele por lavagem de dinheiro. Já com relação à Ação Penal 420, o deputado alega que apenas responde pelo crime de falsidade ideológica. Ele afirma que a denúncia por crime contra o sistema financeiro nacional, que constava no mesmo procedimento, foi arquivada. O parlamentar reafirma que está "lutando para provar a inocência em ambos os processos".
José Otávio Germano (PP-RS)
A assessoria do parlamentar afirma que o inquérito está relacionado às investigações da Operação Solidária. Segundo a assessoria, o nome do deputado foi citado durante a CPI do Detran-RS, em 2007. Em sua defesa, o parlamentar justifica que foi citado sem provas e que já comprovou que não estava envolvido no caso investigado, mas que ainda precisa esclarecer por que o seu nome foi citado durante a CPI.
Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Leia na íntegra dos esclarecimentos enviados pela assessoria do parlamentar:
"Abaixo, esclarecimentos sobre situação no STF
AP 419 - Crime de responsabilidade -
O deputado Leandro Sampaio foi denunciado perante o Supremo Tribunal Federal por entender a Procuradoria da República que, ao tempo em que exercia o mandato de Prefeito de Petrópolis, teria incidido nas seguintes condutas entendidas como reprováveis:
a) Utilização de verbas do Fundef em desacordo com a legislação;
b) Realização de despesas em desacordo com as normas financeiras;
c) Negativa de vigência da Lei 9.294/96.
No entanto, nada há de reprovável nas condutas denunciadas, porque:
a) Segundo a própria peça acusatória essas verbas do Fundef, que se destinam ao ensino fundamental, foram aplicadas na manutenção de uma creche, na construção de uma escola técnica, de tarifas e tributos vinculados a Secretaria de Educação, além de pagamento de bens e serviços úteis à atividade educacional;
b) Essas realizações de despesas apenas apresentaram equívocos administrativos em seus registros, mas todas foram corretamente aplicadas em favor do município de Petrópolis
c) Essa Lei 9.294/96 é a própria lei que regula o Fundef e os fatos apontados também são infrações de caráter meramente administrativo como, por exemplo, não elaboração de um orçamento em separado para o fundo, atraso na elaboração do plano de carreira e atraso na criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
Como se verifica, são acusações são todas por algumas minúcias da legislação, que em nada se referem quanto à correta prestação de contas como Prefeito, de há muito aprovada pelos órgão competentes.
Quanto ao Inquérito - ainda não há processo - sobre crime contra a ordem tributária, informamos:
O deputado Leandro Sampaio deixou de declarar a compra de uma sala comercial no valor de R$16 mil reais no ano de 2001. A multa já foi paga à Receita Federal e aguardamos arquivamento do inquérito.
AP 442 - Crime contra o meio ambiente:
O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o deputado teria agido de forma delituosa, por manter um aterro sanitário em área de proteção ambiental em Petrópolis. Esclareça-se que, ao contrário do afirmado na denúncia, o referido aterro sanitário (ou lixão) já existia no local há quase cinqüenta (50) anos, sendo mantido por diversas administrações sem que o Ibama ou a Feema tivessem tomado qualquer providência para eliminar os danos causados ao meio ambiente.
O deputado Leandro Sampaio durante seu governo, no período de 1997 a 2000, diante da verdadeira calamidade que se verificava no local, firmou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual se comprometeu a remover o referido aterro sanitário, o que de fato cumpriu, sendo o mesmo transferido para o distrito de Pedro do Rio, sendo promovida a revegetação da área degradada, como devidamente comprovado nos autos.
No local permaneceram, apenas, as instalações existentes em área contígua, destinadas ao funcionamento de uma usina de tratamento de lixo que foram utilizadas durante algum tempo como dependências da Comdepe, Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis, empresa de economia mista que tem como atribuições os serviços de jardinagem, coleta de lixo, varrição e a execução de algumas obras de saneamento básico.
Somente em outubro de 2000, ou seja, há pouco mais de dois meses para o término de seu mandato é que o então prefeito foi notificado e depois multado pelo Ibama em razão das atividades desenvolvidas pela referida Comdepe, mesmo tendo providenciado a remoção das instalações da empresa para outro local, mui embora as dificuldades enfrentadas pela exigüidade de tempo.
Assim, fica evidenciado que o então prefeito do município, hoje deputado federal, em momento algum tenha praticado qualquer ação que pudesse configurar a existência de crime ambiental que justificasse a instauração do inquérito penal em exame, na medida em que adotou providência eficazes e imediatas para sanar uma anormalidade existente no local por algumas décadas, como acima sustentado e que restará devidamente comprovado nos autos.
Grata,
Noeli Becker"
Lindomar Garçom (PV-RO)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Garçom apresentou sua defesa em relação à Ação Penal 462. Disse que contratou por licitação, em caráter emergencial, um médico para implantar o programa Saúde da Família quando era prefeito município de Candeias (RO). Ele alega que, por falta de informações do INSS a respeito do recolhimento de tributos para a contratação, foi aberto inquérito para a investigação do caso. Segundo o parlamentar, o caso foi "resolvido há mais de dois anos".
Lira Maia (DEM-PA)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Maia atribuiu a denúncia relativa ao período em que administrou o município de Santarém (PA) e a disputas políticas locais. Veja aqui a íntegra da nota enviada por Lira Maia.
Luciana Genro (Psol-RS)
A deputada Luciana Genro diz que os inquéritos a que responde, por calúnia e difamação, foram movidos por duas pessoas que o Psol denunciou por envolvimento em supostas irregularidades cometidas na gestão da governadora Yeda Crusius. Leia a íntegra abaixo.
"Estes processos referem-se a denúncias que o Psol-RS fez contra a governadora Yeda Crusius, secretários e empresários. Em 19 de fevereiro deste ano fizemos uma coletiva de imprensa para dizer que tomamos conhecimento de gravações que se encontram nas mãos do Ministério Público Federal e da juíza Simone Fortes e que envolvem a governadora e outras pessoas em recebimento de propina, caixa 2 e outras ilegalidades. Duas das pessoas que mencionamos, um ex-secretário e um empresário, estão nos processando, a mim, ao vereador Pedro Ruas e ao presidente do Psol-RS Roberto Robaina. Há poucas semanas, a revista Veja fez matéria também sobre o mesmo assunto. Se fizeres uma pesquisa na imprensa podes ter mais detalhes do assunto.
Deputada Luciana Genro"
Luciano Pizzatto (DEM-PR)
O deputado diz que a ação penal se trata de um débito de uma empresa da família que já foi pago. Ele afirma que o processo é resultado de uma autodenúncia. Leia a íntegra:
"Trata-se de discussão de empresa da família, que segundo a mesma o débito foi pago no REFIS a época, antes de exclusão, e segundo INSS foi creditado para a Receita Federal não sendo possível a compensação, encontrando-se em discussão. A informação do débito foi prestada voluntariamente pela própria empresa na época (1999/2000). Não se trata de autuação. Esta ação é consequência de autodenúncia por declaração própria até a conclusão do mérito do débito. Como não permitiria que meu pai com mais de 75 anos tivesse que responder por este tema, que me parece pacifico de resolver, assumi a responsabilidade de responder a ação, onde comprovaremos os pagamentos, ou se não for possível apropriar as compensações por problemas técnicos fazer o pagamento novamente como permite a legislação. Sou contra o fórum privilegiado para estes casos. Sendo assunto que envolve pessoas não públicas, corre em segredo de justiça para proteção da imagem até transitado em julgado.
Grato pela atenção,
Luciano Pizzatto"
Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES)
O deputado diz que a ação penal à qual responde foi motivada pela falta de repasse à Previdência Social das contribuições descontadas das remunerações dos empregados e dos contribuintes individuais de um consórcio municipal que presidiu. O parlamentar afirma que já houve uma manifestação do Ministério Público Federal (PGR) pelo encerramento do caso se o pagamento do débito previdenciário for confirmado. Leia a íntegra da nota encaminhada ao site:
"Ao Congresso em Foco esclareço que:
Trata-se de ação penal (AP-454-STF) instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal contra os responsáveis pelo Consórcio Intermunicipal para Recuperação dos Rios Santa Maria Da Vitoria e Jucu no Espírito Santo. Presidi o consórcio na condição de prefeito de Vitória/ES;
O Consórcio era uma organização sem fins lucrativos, criada em 1991, que reunia 10 prefeituras - cujos prefeitos se revezavam na presidência - e grandes empresas localizadas na região de influência da bacia hidrográfica formada por esses rios, com o objetivo de unir esforços para recuperá-los e preservá-los;
A proposta e a missão do consórcio eram extremamente relevantes. No entanto, seu funcionamento operacional, por cerca de 15 anos, acabou se transformando num problema financeiro e jurídico para seus gestores;
O modelo dos consórcios intermunicipais é bastante frágil em virtude da constante inadimplência dos consorciados, o que explica a debilidade financeira da sociedade e a dificuldade em cumprir suas obrigações legais;
A ação penal em questão foi motivada pela falta de repasse à Previdência Social das contribuições descontadas das remunerações dos empregados e dos contribuintes individuais que prestaram serviços nos períodos 01/2001, 03/2001 e de 05/2001 a 05/2004;
A extinção do consórcio ocorreu após acordo entre os seus membros para a dissolução da sociedade mediado pelo governo estadual, que também foi responsável pelo equacionamento financeiro da entidade ao quitar os passivos previdenciários e trabalhistas, entre os quais os da referida ação penal;
Apresentei defesa prévia com o comprovante de quitação e requeri a extinção da ação penal por falta de objeto;
No dia 28 de agosto de 2008, o Ministério Público Federal solicitou informações à Receita Federal sobre a quitação do débito. Confirmado o pagamento integral, o MPF se manifestou favorável à extinção da ação penal;
No dia 17 de dezembro de 2008, véspera do recesso forense, o relator do processo no STF, ministro Cezar Peluso, determinou a expedição de ofício à Receita Federal para que ateste o pagamento do passivo e assim determinar a extinção do processo por falta de objeto.
São esses os meus esclarecimentos em relação ao Congresso em Foco.
Atenciosamente,
Luiz Paulo Vellozo Lucas"
Márcio França (PSB-SP)
Procurado pela reportagem, o deputado não retornou o contato. Mas, em resposta enviada ao site em setembro de 2007, Márcio França encaminhou à redação cópia de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). De acordo com a assessoria de imprensa do líder do PSB, o caso é que motivou a abertura do Inquérito 2516, por crime de responsabilidade. Veja a íntegra do acórdão.
Márcio Junqueira (DEM-RR)
O deputado diz que já houve um requerimento do Ministério Público Federal (MPF) pelo arquivamento dos autos. A informação é confirmada pela assessoria do STF. Márcio afirma que seus advogados deram entrada em um pedido de preferência para que o ministro relator arquive o procedimento, conforme solicitou o Ministério Público Federal. Ele responde a inquérito por furto qualificado e estelionato.
Maurício Trindade (PR-BA)
A assessoria do deputado afirma que o processo, por tráfico de influência, diz respeito a denúncia feita quando ele ainda era vereador. Sem precisar o teor da denúncia, informou que o caso foi parar no STF porque, como parlamentar, Maurício só pode ser julgado pela mais alta corte do Judiciário.
Nelson Bornier (PMDB-RJ)
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