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Congresso em Foco
19/9/2008 | Atualizado às 11:32
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ontem (18), em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação do senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello por peculato (desviar ou apropriar-se de recursos públicos), corrupção passiva e falsidade ideológica.
Como revelou o Congresso em Foco ainda no dia 13 de julho de 2007 (leia aqui), o ex-presidente e atual senador pelo PTB, Fernando Collor, não estava livre de processos como disse ao tomar posse no Senado.
Collor respondia até então a processo por corrupção. A ação penal tramitou desde agosto de 2000 na 12ª Vara Federal em Brasília e chegou ao STF no início de 2007, em virtude do foro privilegiado que Collor passou a ter ao tomar posse como senador, em 1º de fevereiro. O relator do caso, quando o inquérito foi aberto no Supremo era o então ministro Sepúlveda Pertence. Em setembro de 2007, com a saída de Pertence, a relatoria do caso passou para o ministro Menezes Direito.
O senador é acusado, junto com outros seis réus – entre eles, o ex-secretário da Presidência da República Cláudio Vieira – de liderar um esquema de corrupção durante o período em que ocupou o Palácio do Planalto. Em fevereiro deste 2007, o procurador-geral da República requereu o desmembramento do processo criminal, para que somente Collor responda perante o STF.
A reportagem de Ana d’Ângelo e Soraia Costa mostrava que a ação, em 2007, já possuia 20 volumes e que havia dificuldades para intimar as testemunhas arroladas pela defesa. Por isso, o procurador-geral pediu para que relator deixasse apenas Collor como réus, pois com vários réus a ação seria complicada e o processo prolongado adiando o julgamento. Além disso, apenas Collor tinha foro privilegiado, argumentava o Ministério Público.
De acordo com a denúncia, Collor e os demais réus recebiam propinas de empresários beneficiados por licitações públicas fraudulentas. O dinheiro era depositado em conta de “laranjas”, mas administradas pelos réus para pagar contas pessoais, faturas de cartões de crédito e pensões a filhos de relacionamentos extraconjugais.
O documento ao qual o site deve acesso era datado de 23 de fevereiro de 2007 e assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques e endossado pelo procurador-geral (leia aqui a íntegra). A assessoria de Collor, que está afastado do cargo no Senado para atuar na campanha em Alagoas, disse que ele ainda não se pronunciou sobre o caso e que está em campanha no estado.
Neste novo parecer, Cláudia Sampaio afirma que as provas contra o senador já tem compravação para que se peça a condenação de Collor:
"Quanto à autoria do fato, os depoimentos acima citados e os laudos grafotécnicos e contábeis realizados conferem a certeza da efetiva conduta do réu na prática do ato delituoso, ou seja, que o então Presidente da República, FERNANDO COLLOR, comandava as operações por meio do “testa-de-ferro” OSVALDO MERO SALES".
Osvaldo Sales, era o dono empresa DQV Publicidade Ltda, que segundo a denúncia (leia a íntegra), pagava a propina "à equipe do então Presidente da República em troca da intervenção para que os primeiros saíssem vencedores em licitações governamentais". (Lúcio Lambranho)
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