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Congresso em Foco
6/8/2008 | Atualizado às 15:17
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco o julgamento de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permitiu que candidatos que respondem a processos possam concorrer às eleições.
Em junho passado, a corte eleitoral entendeu que apenas os políticos condenados em última instância (que não podem mais recorrer de decisão judicial) não poderiam concorrer às eleições.
Segundo o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, a Justiça Eleitoral pode negar os pedidos de registros dos candidatos que respondam a processos na Justiça. Para ele, a probidade e a moralidade "são requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo".
O julgamento de hoje pode repercutir diretamente sobre a eleição municipal deste ano, tendo em vista que os pedidos de registro de candidatura deverão ser julgados até o dia 16 de agosto.
Na segunda-feira passada (4), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) divulgou carta em que pede ao Supremo que impeça a candidatura de políticos que respondem a processos na Justiça.
“Nossa sociedade tem o direito de definir que pessoas com condenação em primeiro grau não sejam candidatas, o que nada tem a ver com antecipar-lhes a culpa em matéria penal. É por essa mesma lógica que hoje são vedadas candidaturas em razão de parentesco com mandatários: não se indaga se são de fato beneficiadas pelo desvio do poder político; mesmo assim são afastadas do pleito em caráter preventivo”, afirma o documento. (Rodolfo Torres)
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