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Congresso em Foco
2/8/2007 | Atualizado às 12:00
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a uma consulta formulada pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI), decidiu que o parlamentar que trocar de partido, mesmo que a nova legenda seja da mesma coligação, deve perder o mandato. Por ser uma resposta a consulta, a decisão não tem resultados práticos, mas ela servirá de base para julgamentos futuros.
Em abril, respondendo a uma consulta do DEM, os ministros do TSE decidiram que os mandatos de deputados federais e estaduais e vereadores pertencem aos partidos e não aos políticos. A decisão foi embasada principalmente no art. 14 da Constituição Federal, que estabelece como uma das condições de elegibilidade a filiação partidária. Além disso, o art. 17 assegura aos partidos a prerrogativa de estabelecer normas de fidelidade e disciplina.
O tribunal também lembrou o artigo 175 da CEF, que afirma que nos casos de inelegibilidade ou cancelamento de registro após eleição, os votos serão contados para o partido em que o candidato estiver registrado.
A decisão do TSE ampara os partidos políticos que decidiram requerer as vagas dos que trocaram de partido, dentro ou fora da coligação. DEM, PSDB e PPS entraram com mandatos de segurança e devem ter seus pedidos julgados pelo Supremo Tribunal Federal em breve. (Ana Paula Siqueira)
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