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Governo Federal

Piso da enfermagem: repasse dos valores será feito até o dia 21

Primeiro repasse de valores a Estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem será feito até o dia 21 de agosto

Congresso em Foco

10/8/2023 8:40

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O piso salarial nacional foi aprovado com votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). Foto: Pixabay

O piso salarial nacional foi aprovado com votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). Foto: Pixabay
O primeiro repasse de valores a Estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem será feito pelo governo federal até o dia 21 de agosto. Segundo o Ministério da Saúde, o calendário de repasses foi acertado com estados, municípios e o Distrito Federal.

O piso será pago em nove parcelas neste ano. Os profissionais federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal irão receber nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e o 13º salário. Para o pagamento do piso, o governo federal destinará R$ 7,3 bilhões.

A Advocacia-Geral da União (AGU) orientou que o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, não incluídas as de cunho pessoal. Assim sendo, o piso salarial mínimo fica com valor estabelecido de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos, e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o território nacional em vez de quantias diferentes para cada região.

No mês passado, o STF determinou por um placar de oito votos contra dois que o setor público, representado por municípios, estados e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, deve pagar o piso conforme os repasses federais. Já o pagamento no setor privado deve ser precedido de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. Na falta de acordo, após 60 dias da data do julgamento, o piso será pago nos termos da Lei 14.434. O piso salarial nacional foi aprovado com votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A aplicação da lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e específica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
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