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Nicolau e Estevão condenados por desvio de R$ 169 mi

Congresso em Foco

4/5/2006 | Atualizado às 6:05

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) condenou ontem o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira (PMDB-DF), os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócios da construtora Incal, e o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto a um total de 115 anos de prisão, e mais de R$ 5 milhões em multas, pelo desvio de R$ 169,5 milhões na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Os réus poderão oferecer recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal contra a decisão de ontem, pela qual foram condenados pelos crimes de peculato (desvio), estelionato qualificado, corrupção, formação de quadrilha e uso de documentos falsos.

Após dez horas de julgamento, o tribunal reformou sentença do juiz federal Casem Mazloum, afastado do cargo na Operação Anaconda da Polícia Federal, que, em 2003, condenara apenas Nicolau e absolvera os outros réus. "É o reconhecimento de que as provas eram lícitas e estavam no processo. O juiz (Casem Mazloum) não viu ou fez que não viu", afirmou a procuradora-regional da República Janice Ascari.

Na avaliação dela, a condenação é "uma resposta da Justiça à sociedade, no momento de crise por que passam as instituições". Também por unanimidade, os desembargadores Suzana Camargo, André Nabarrete e Ramza Tartuce, da 5ª Turma do TRF, decretaram a perda dos bens dos quatro réus, para ressarcir a União dos prejuízos.

No caso do juiz Nicolau dos Santos Neto, a decisão não alcança sua casa no bairro do Morumbi, pois esse imóvel foi adquirido antes dos fatos que motivaram a ação penal. A decisão de ontem não altera a situação de Nicolau, já condenado a 22 anos. Apesar de condenado a mais 26 anos de reclusão, continuará cumprindo prisão domiciliar, por problemas de saúde e de idade.

Cassado pelo Senado após as denúncias, o ex-senador Luiz Estevão foi condenado a 31 anos de prisão: 9 anos e 4 meses pelo crime de peculato-desvio; 8 anos por estelionato qualificado; 8 anos e 8 meses por corrupção ativa; 2 anos e 6 meses por documento falso e, igualmente, 2 anos e 6 meses por formação de quadrilha.

Por maioria, foi rejeitado o pedido de expedição imediata, pelo tribunal, dos mandados de prisão. O TRF decidiu que os quatro réus deverão cumprir inicialmente as penas em regime fechado, quando as ordens forem distribuídas.
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