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Congresso em Foco
3/5/2006 | Atualizado 4/5/2006 às 12:17
Edson Sardinha
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou há pouco um projeto de lei que estende aos empregados domésticos que não estão inscritos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) o direito de receber o seguro-desemprego. A proposta, já aprovada na Câmara, garante o benefício ao empregado que comprovar que trabalhou nessa função em pelo menos 15 dos últimos 24 meses, contados a partir da data da dispensa sem justa-causa. O texto agora só precisa ser aprovado pelos senadores em Plenário antes de ser encaminhado para a sanção do presidente Lula.
Desde 2001, os empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego. Mas sob uma condição: precisam estar inscritos no FGTS. O problema é que, pela legislação em vigor, o pagamento do fundo de garantia ainda é facultativo. Nesse caso, o empregador precisa apenas abrir uma conta na Caixa Econômica e depositar todo mês 8% do salário do empregado. Como não há um grande estímulo para a inscrição, ainda são poucos os patrões que fazem o depósito. Resultado: a medida acaba beneficiando poucos trabalhadores.
O Projeto de Lei 105/05, da deputada Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ), acaba com essa vinculação entre a contribuição e o acesso ao benefício. "Não se justifica condicionar o direito do seguro-desemprego à existência de conta vinculada do FGTS em nome do empregado doméstico, pois não é o FGTS que financia o pagamento daquele benefício, e sim o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)", observa Almerinda.
Seguro-desemprego
Os recursos do FAT também são direcionados para o abono salarial e o financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Só no ano passado, 5,56 milhões de brasileiros receberam recursos do seguro-desemprego. Além dos empregados domésticos inscritos no FGTS, têm direito ao benefício os trabalhadores formais, os resgatados da condição análoga de trabalho escravo, os pescadores artesanais, aqueles que têm contrato de trabalho suspenso e os beneficiários de bolsa de qualificação profissional. Caso seja aprovada pela CAS, a proposta será encaminhada para o Plenário, último estágio de sua tramitação.
Na informalidade
O projeto deve beneficiar principalmente os trabalhadores que estão na informalidade. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que apenas 26% dos cerca de oito milhões de empregados domésticos no país têm carteira assinada. Pelo menos 2,8 milhões, porém, ganham menos de um salário mínimo.
Os informais, além de não terem direito aos benefícios trabalhistas e previdenciários básicos, têm menos estabilidade em seus empregos: 54% dos empregados domésticos na informalidade permanecem menos de um ano com o mesmo empregador, enquanto 71% dos domésticos formalizados ficam no emprego por mais de um ano. Ainda segundo o IBGE, 95% dos empregados domésticos ganham menos do que dois salários mínimos, embora 40% trabalhem jornadas superiores a 44 horas semanais.
Além do FGTS, que é facultativo, as domésticas têm direito hoje a salário mínimo, vale-transporte, repouso semanal, 13º salário, irredutibilidade salarial, 1/3 do salário a mais nas férias, licença-gestante (paga pelo INSS) e aviso prévio.
Dedução no Imposto de Renda
Para incentivar os empregadores a registrarem suas empregadas, o governo editou no início do ano uma medida provisória (MP 284/05) que prevê dedução no Imposto de Renda (IR) de 12% da contribuição paga sobre um salário mínimo e limita a concessão a um empregado por declaração. A MP pode ser votada ainda hoje, já que é o primeiro item da pauta, trancada por outros três itens.
A relatora da MP, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), incluiu dois novos dispositivos: a garantia de que a contribuição sobre o 13º salário também poderá ser descontada na declaração de ajuste e a retroatividade da medida a janeiro deste ano. O texto original da MP prevê o benefício a partir de abril. A dedução, porém, não vale para a declaração deste ano, cujo prazo de entrega se encerrou semana passada.
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