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Senador é condenado pela Justiça do Trabalho

Congresso em Foco

11/2/2006 4:42

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O senador João Ribeiro (PL-TO) foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT-PA) a pagar uma indenização de R$ 76 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), informa a Agência Carta Maior. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho, que o acusou de manter 38 trabalhadores em condições análogas à de escravo na fazenda Ouro Verde, no município de Piçarra, no sul do Pará.

O valor da indenização foi substancialmente reduzido, porém, em relação ao montante definido em primeira instância, na qual foi determinado o pagamento de R$ 76 mil. Mesmo assim, o senador entrou com recurso contra a decisão do TRT.

O tribunal entendeu que o senador cometeu várias infrações à lei trabalhista, mas não aceitou a tese de que existiria trabalho escravo em sua fazenda. Por isso, o Ministério Público do Trabalho também recorrerá contra a decisão. "Para efeitos penais, as condições degradantes de trabalho hoje se equiparam a trabalho em condições análogas a de escravo, conforme o artigo 149 do Código Penal. Às vezes, as situações degradantes são até mais ofensivas aos direitos humanos do que o próprio cerceamento de liberdade", afirma o promotor Lóris Rocha Pereira, conforme o relato da Carta Maior.

Ribeiro foi denunciado, em junho de 2004, ao Supremo Tribunal Federal pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, por impor condições de trabalho análogas a de escravo, negar direitos trabalhistas e aliciar trabalhadores. Fiscalização realizada quatro meses antes em sua propriedade constatou que os trabalhadores ficam em alojamentos feitos com folhas de palmeira, sem sanitários e sem água potável, e eram obrigados a comprar na fazenda equipamentos de segurança que por lei devem ser fornecidos pelo empregador.

Em sua defesa, o senador afirmou à época que as condições de trabalho existentes em sua fazenda eram semelhantes às encontradas na região. Segundo a Agência Carta Maior, o argumento foi endossado pelo relator do processo, desembargador Lúcio Castiglioni, que julgou improcedente a acusação feita pelo Ministério Público. Ele responsabilizou o Estado pelas precárias condições em que vivem os trabalhadores: "O que se observa é a grande preocupação com o superávit primário, muito discurso, caixa dois e atuação social zero. Na realidade, quem deveria pagar a indenização é o poder público".

Na reportagem sobre o assunto, assinada por Iberê Thenório (com a colaboração de Leonardo Sakamoto), a agência finaliza: "De acordo com Marcelo Campos, coordenador do grupo especial móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, a afirmação do relator 'demonstra o total desconhecimento dos procedimentos relacionados à inspeção do trabalho e, em especial à erradicação do trabalho escravo. Nenhum auditor necessita para o recebimento de seus salários e gratificações de constatar irregularidades em relação ao fiscalizado'. Criado em 1995 pelo governo Fernando Henrique Cardoso e ampliado durante o governo Luís Inácio Lula da Silva, essas equipes já libertaram mais de 18 mil trabalhadores e são reconhecidos como o principal instrumento de combate à escravidão no país por organizações internacionais'. A reportagem tentou ouvir o senador João Ribeiro, mas, de acordo com sua assessoria de imprensa, ele estaria em viagem".


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